“Se beber não dirija”. Todo mundo certamente já ouviu essa frase. O publicitário Dinho Costa agora também vai levar como lema a frase “se comer não dirija”. Ele levou uma multa no valor de R$ 130 ao ser flagrado por policial rodoviário federal comendo um sanduíche enquanto dirigia.
“Pode parecer inusitado, mas eu estava voltando de Ponta Porã e havia levado uns lanches para comer na estrada. Quando chegamos num posto policial, me pararam e pediram os documentos do carro e CNH. Mas eu estava comendo. Eu e meus pais, com sanduíches na mão, esses de pão de forma mesmo”, conta o publicitário.
Dinho conta que o guarda então pegou os documentos, olhou e advertiu. “Ou você dirige ou você come, ele me disse. Pegou um tablet, ficou uns 15 minutos mexendo, me devolveu os documentos e mandou seguir. Quando, para minha surpresa, chegou a multa”.
Foto: Repórter Top
Apesar de ficar chateado com a penalização, ele entende que está errado. “Sei que é errado, mas claro, me surpreendi. Fica de lição. Pelo menos o sanduíche estava gostoso”, argumenta o motorista que guardará a primeira multa como lição.
E segundo o Código de Trânsito, a prática infringe o Art. 252, V, que é uma infração média e penalidade de multa, e também o Art. 169 do Código de Trânsito que é dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - infração leve e penalidade de multa.
Então você pode até comer e dirigir, mas não ao mesmo tempo.