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Campo Grande

20/03/2018 14:32

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Agetran divulga calendários para renovação de alvarás de táxi e mototáxi

A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a Portaria n. 2, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a renovação de alvará e da carteira de condutor auxiliar do serviço de transporte individual de passageiros (Táxi), para o ano de 2018.

O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) serão renovados no ano de 2018, de acordo com o número do ponto, quando permissionário, e a letra inicial do nome, no caso de condutor auxiliar, conforme cronograma abaixo:

O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único da Portaria, disponível no Diogrande edição 5.180 (http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande). O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos forem anexados.

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários de, no mínimo, 8 (oito) meses anteriores à renovação, sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.

A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.

Mototáxi

De acordo com a Portaria Agetran n. 3, de 15 de março de 2018, o Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Mototáxi) serão renovados no ano de 2018, de acordo com o número do ponto, quando permissionário, e a letra inicial do nome, no caso de condutor auxiliar, conforme cronograma abaixo:


O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria. O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários de, no mínimo, 8 (oito) meses anteriores à renovação sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.

A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.

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