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Campo Grande

há 6 anos

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Alteração de código sanitário estabelece critérios para o tratamento de cães com leishmaniose

Mudança objetiva a melhoria do bem-estar animal

O prefeito Marquinhos Trad sancionou o projeto de Lei Complementar n.317, de 16 de abril de 2018, que inclui no Código Sanitário Municipal os critérios para o tratamento de animais diagnosticados com leishmaniose no Município de Campo Grande.

A publicação que acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2.009, que dispõe sobre Código Sanitário Municipal e as atribuições do Poder Público Municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi feita na edição desta terça-feira (17), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

A alteração no Código Sanitário, a fim de regulamentar o tratamento dos animais com a doença,  faz parte de uma série de medidas que estão sendo adotadas desde o inicio de 2017 pela gestão do prefeito Marquinhos Trad, objetivando a melhoria do bem-estar animal, inclusive através da implantação de um Plano de Ação de Políticas Públicas voltadas ao tema.

De acordo com o novo texto, o artigo 76 da Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2.009 passa a vigorar com a seguinte redação:

•             1º. Os proprietários de animais acometidos pela Leishmaniose Visceral Canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverá comprová-lo mediante remessa de competente protocolo à Coordenadoria de Combate a Zoonoses.

•             2º. O tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e com o uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde e/ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A coordenação do CCZ ainda vai estabelecer o plano de ação para acompanhamento do cumprimento das condições eventuais para manutenção do tratamento dos animais acometidos pela leishmaniose.

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