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Campo Grande

há 8 anos

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CGU aponta fraudes em licitações e superfaturamento da merenda escolar

Somados aos prejuízos de R$ 16,4 milhões em alimentos estragados e cozinhas escolares em péssimas condições, a CGU (Controladoria-Geral da União) suspeita de fraudes em licitações e superfaturamento da merenda de R$ 3 milhões. Estes são os resultados do relatório sobre a aplicação dos recursos federais repassados ao município de Campo Grande pelo PNAE (Programa de Apoio à Alimentação Escolar).

De acordo com o relatório, a prefeitura realizou quatro atas de registro de preço, pela modalidade pregão presencial, e um processo administrativo por chamada pública para a aquisição de pão para cachorro quente (R$ 2.781.600,00); ovos brancos (R$ 543.850,00); leite em pó integral instantâneo (R$ 4.490.460,00); 56 tipos de gêneros alimentícios (R$ 64.940.800,00) e Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar (R$ 965.500,00).

No total, a CGU analisou os dois certames de maior valor, em que verificou problemas na ordem cronológica dos procedimentos licitatórios. Em um dos casos, as empresas L&L Comercial e Prestadora de serviços Ltda, Via Pantaneira Eventos e Serviços e Comércio Ltda já sabiam quais itens seriam solicitados pela prefeitura dois meses antes do certame, que ocorreu em 4 de fevereiro.

“Tempo suficiente para as empresas buscarem parceiros e/ou fornecedores visando participarem da licitação com preços mais competitivos, o que quebrou a isonomia da licitação, pois as empresas listadas tiveram informações privilegiadas em relação às outras licitantes”, diz o relatório.

A prefeitura alegou que pesquisar os preços de mercado antes de iniciar o processo administrativo para a aquisição faz parte do procedimento adotado, mas a CGU rebate que o correto, segundo a lei de licitações, é estabelecer a necessidade de compra por intermédio de uma justificativa técnica, para posteriormente realizar pesquisa de mercado no intuito de estabelecer um preço médio de aquisição.

Além disso, o pregão prevê a entrega das propostas de preços antes da verificação da habilitação das empresas, mas nenhum documento do tipo deveria ser exigido nesta fase. Mais ainda, foram colocadas “exigências infundadas” na etapa de apresentação de propostas, com detalhes excessivos sobre as especificações das embalagens primárias e secundárias dos produtos a serem adquiridos, restringindo a competição.

“Sobre a embalagem do leite em pó, o edital determina que o produto tenha sido fabricado nos trinta dias anteriores à data de entrega. Tal exigência não possui fundamento, pois se um produto possui validade de dois anos, o que interessa é que ele seja entregue dentro do seu prazo de validade sem levar em consideração a data de fabricação do produto”, dispõe o texto.

Somente no caso da ata de preços para aquisição de leite em pó, duas empresas foram eliminadas por causa das exigências. Conforme a CGU, o importante para as aquisições de merenda escolar seria verificar se a produtos possuem validade suficiente até o momento de serem consumidos pelos alunos.

Empresas vencedoras possuem os mesmos donos

Para completar os indícios de irregularidades, as empresas vencedoras do certame possuem diversas ligações entre si. O empresário identificado como Leonardo Primo de Araújo, por exemplo, é sócio-administrador da L&L Comercial e Prestadora de serviços Ltda e da Via Pantaneira Eventos e Serviços e Comércio Ltda, duas das três empresas que realizaram a cotação de preços para 56 itens da merenda escolar.

No outro pregão, a CGU identificou que as empresas Reis e Cia. Ltda e Diego Carmo da Silva-EPP possuem o mesmo endereço cadastrado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Além disso, o sócio-proprietário da empresa Diego Carmo da Silva trabalhou entre outubro de 2008 a dezembro de 2009 na empresa Reis e Cia. Ltda e, entre 2004 a 2006, na empresa Vendstar Distribuidora e Serviços Ltda-ME, também registrada no mesmo endereço.

“Mais uma vez fica demonstrado o inter-relacionamento entre as empresas que apresentaram cotações de preços à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, visando dar ar de legalidade à pesquisa de preços que embasou os processos de aquisição de alimentos da merenda escolar. Além disso, foi identificada a utilização de documento inidôneo para apresentação da cotação de preços”, completa a CGU.

Sobrepreços de R$ 3 milhões

Com relação aos processos licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios, foram constatadas várias irregularidades nas cotações de preços, que teria gerado um superfaturamento de R$3.012.120,00 sobre os produtos comprados. Veja a tabela comparativa entre o valor pago pela prefeitura e pesquisa de mercado realizada pelo Procon-MS:

Foto: Reprodução/TopMídiaNews

De acordo com o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), dez empresas são responsáveis pelos itens da merenda, mas não há detalhes sobre quais produtos cada uma delas fornece. São elas a I.A Campagna Junior & CIA LTDA; L&L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda – EPP; Embutidos Tradição EIRELI; Comercial T&C LTDA; e Tavares e Soares Ltda – EPP.

Completam a lista as empresas Peixoto Comércio Importação e Exportação Ltda – ME; Industria e Comércio de Alimentos Ferreira LTDA; Mit Industria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda; Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda – EPP; Nutrir Alimentos LTDA; e Multipolpas e Comercio de Polpas de Frutas LTDA – EPP.

Outras irregularidades

Além de valores acima do mercado, o fornecimento nas escolas e creches não é fiscalizado, sendo que não é possível garantir se todos os produtos cobrados foram entregues. Durante a vistoria realizada na Suali, a CGU ainda identificou que os fornecedores que venceram o certame estão entregando alimentos de marcas diferentes daqueles constantes na ata de registro de preços.

Por exemplo, a polpa de tomate comprada a R$ 2,07 a unidade, deveria ser da marca Quero, mas foram entregues produtos Olé. O mesmo acontece com o feijão carioca Trindade, comprado a R$ 3,83, mas entregues as marcas Elite e Canarinho; e o achocolatado em pó instantâneo Choco Celli, que deveria ser Muky, adquirido pelo preço de R$ 4,78.

Foto: Reprodução/TopMídiaNews


“A entrega de produtos em desconformidade com a Ata de Registro de Preços representa um potencial prejuízo à alimentação escolar, uma vez que não há como comprovar se os alimentos entregues nas escolas possuem as mesmas características nutricionais analisadas quando as empresas entregaram as amostras durante o processo licitatório”, diz o relatório.

A prefeitura explicou que notificou duas empresas por descumprimento da marca e transporte em veículo inadequado, mas a CGU rebateu que apenas um dos documentos trata sobre a diferença entre os produtos fornecidos e a ata de preços, que as irregularidades continuaram e que o município não adotou nenhuma providência para sanar o problema.

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