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Campo Grande

03/01/2017 13:31

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Com 1,2 mil homens, Solurb retoma serviços nesta terça-feira

TCE suspendeu anulação do contrato entre aprefeitura e a empresa

Após reunião entre o prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad (PSD) e os representantes da Solurb, ficou decidido a retomada dos serviços a partir dos 14h desta terça-feira, 03 de janeiro. A prioridade será a limpeza das bocas de lobo. Desde a semana passada os serviços de capinagem, pintura de meio fio, limpeza de vias havia sido suspendido, após o ex-prefeito Alcides Bernal romper o contrato com a Solurb. Decisão do Tribunal de Contas suspendeu a anulação do contrato.

O prefeito da Capital explicou que a retomada do serviços será imediata. A empresa se comprometeu a colocar os 1,2 mil funcionários realizando os serviços nas sete regiões urbanas da Cidade. “Solicitamos a Solurb retomar os serviços com força máxima, para que pudéssemos restabelecer a ordem em Campo Grande e acabar com o caos que se encontra. Solicitamos que fosse dado cuidado especial para a limpeza das bocas de lobo”, afirmou Marquinhos.

Marcos Marcello explicou que a decisão do TCE tem caráter liminar em suspender a anulação do contrato com a empresa, retomando os serviços. Mas que vão esperar a decisão em relação ao mérito da ação pela corte de Contas. Se o TCE decidir pela manutenção da liminar, o contrato volta a valer de forma definitiva, não necessitando da revogação do ato do gestor anterior. “Se o TCE derrubar a liminar, eu vou cumprir a decisão”, afirmou Marquinhos.

Conforme a decisão de Chadid, publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (2), a prefeitura deve 'Adotar as providências necessárias para a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n. 13.027, de 27 de dezembro de 2016, que declarou a nulidade do procedimento licitatório – Concorrência n. 66/2012 – e do Contrato de Parceria Público Privada n.º 332/2012, celebrado entre o Município de Campo Grande e a empresa CG Solurb Soluções Ambientais SPE LTDA; de modo a restabelecer os termos da avença pública celebrada, e dar continuidade a todos os serviços por ela previstos, até a prolação da decisão de mérito a ser proferida pelo órgão colegiado desta Corte de Contas'.

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