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Campo Grande

22/06/2017 09:30

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Compra de lâmpadas LED foi criminosa e Bernal deve ser investigado, decide TCE/MS

Conselheiros aprovaram o relatório e voto do relator Ronaldo Chadid em sessão reservada

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) decidiu, durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (21), que o contrato firmado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) para a aquisição e instalação de luminárias de LED para o serviço de iluminação pública foi irregular e solicitou a investigação de crimes de prevaricação, improbidade administrativa e infração político-administrativa.

Os conselheiros aprovaram o relatório e voto do relator Ronaldo Chadid, que analisou representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), em virtude de supostas irregularidades ocorridas no procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n. 01/2016.

De acordo com a assessoria do TCE/MS, fica mantida a suspensão do contrato entre a prefeitura e a Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco e mantém-se a multa aplicada ao ex-prefeito Alcides Bernal por descumprir a decisão liminar e instalar parte das luminárias no município.

O relatório das irregularidades identificadas pela equipe de auditoria, que analisou eventual desfalque e desvio de bens com a licitação, será encaminhado para o Ministério Público de Contas para adoção das providências junto ao Ministério Público Estadual. O objetivo é apurar se Bernal e os demais agentes públicos e privados envolvidos na licitação cometeram crime de prevaricação, improbidade administrativa e infração político-administrativa.

O caso também está sendo analisado pelo Poder Judiciário. Na semana passada, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público entrou com uma ação civil pública para anular o contrato administrativo nº 57, celebrado entre o município de Campo Grande e a Empresa Solar Distribuidora e Transmissão LTDA. Assinado em 2016, o contrato prevê a compra de lâmpadas de LED, ao custo total de R$ 33,895 milhões.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), a adesão à Ata de Registro de preços foi realizada em desacordo com o Decreto Municipal 12.840/14, que somente autoriza essa modalidade de compra para casos de contratações frequentes. Porém, “no caso de Campo Grande, a alteração do tipo de lâmpada para LED implicaria na reestruturação de todo o sistema de iluminação pública, a qual deveria ser objeto de licitação específica”.

Além do reconhecimento e declaração de nulidade do contrato, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio pede ainda que a empresa realize a restituição de R$ 20.520.027,00 já pagos pelo município, que por sua vez deverá devolver as lâmpadas armazenadas em contêiner para a empresa contratada.

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