A partir desta segunda-feira (21), data que entrou em vigor a Lei Complementar 345, aquele que der comida aos pombos em algum lugar público da cidade pode ser multado em até R$ 15 mil.
A lei, de autoria do vereador Francisco Carvalho (PSB), sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), arruinou a vida dos pombos, mas tem como propósito o de proteger a população de doenças causadas pelas aves, como alérgicas, que afetam os pulmões e também o sistema nervoso.
A aves se alimentam de grãos, como milho, trigo, cevada e aveia. Pombos urbanos, vistos em dezenas, principalmente na Praça Ary Coelho, comem também restos de comidas jogadas nas ruas.
Infrações sanitárias, diz a medida, podem provocar desde uma punição simples até uma multa de soma considerável.
Na pena de multa, diz a lei, se considerada leve, varia de R$ 100 a R$ 2 mil. Se a multa for tida como grave, o valor sobe de R$ 2.001,00 a R$ 7 mil.
Já se a multa for classificada como gravíssima, a conta atinge até R$ 15 mil.
“No caso de incidência da prática de infrações sanitárias graves ou gravíssimas, ou sua combinação poderão ser elevados os valores até o decuplo, observada a ressalva do parágrafo anterior, garantida a ampla defesa”, diz trecho da lei.
Ou seja, a norma endurece em casos de incidência tida como gravíssima. Afinal, decuplo é o mesmo que multiplicar o valor da multa por dez.