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13/04/2018 09:30

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Expogrande nega meia-entrada e obriga jovem a pagar preço cheio de ingresso

Procon defende que identificação digital apresentada deveria ter validade no evento

O que era para ser uma noite agradável de festa terminou em dor de cabeça para uma aluna da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Elisangela combinou com as amigas de irem ao show do Thiaguinho, no dia 6 de abril na ExpoGrande, e o grupo de universitárias comprou os ingressos de meia-entrada. Garantido pela Lei Federal, o estudante tem o direito de pagar metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Tudo corria bem até a hora em que a estudante apresentou o bilhete de entrada e a carteirinha da Associação Atlética Acadêmica, emitida pelo Diretório Central Dos Estudantes (DCE), para o segurança do local.

Barrada, Elisangela foi informada pelo profissional que aquele documento não era aceito como comprovante escolar. De acordo com a garota, ela foi orientada a comprar o ingresso de valor integral se quisesse ter acesso ao local. 

A carteira apresentada pela jovem é diferente da padronizada expedida pela União Nacional dos Estudantes. Apesar de fornecer os dados pessoais como o CPF, matrícula, nome completo e data de validade, a cédula não foi aceita pelo vigilante da exposição. Ainda em uma segunda tentativa, ela retrucou que também possuía o modelo digital da identificação e que esta, sim, é aceita em todo o Brasil. Sem êxito, levou a negativa mais uma vez. 

Como a jovem não queria se incomodar, acabou deixando a situação de lado e comprou outro ingresso de valor cheio. A surpresa desagradável veio na segunda tentativa de acesso ao show. De acordo Elisangela, na hora de entregar o novo bilhete para o segurança e passar pela revista, um representante da Acrissul apareceu no vão de entrada.

A garota teria chamado o responsável e questionado o fato de ser impedida de curtir a exposição pagando meia-entrada com o documento físico e digital em mãos. Neste momento, o representante da  Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul teria segurado a carteirinha da estudante, mostrado para o segurança e dito que “a partir do dia seguinte ele poderia liberar a meia-entrada para as pessoas com os documentos similares àquele no evento”.

Sem entender o motivo de ter sido impedida na ocasião, a universitária teria questionado a decisão da organização naquele instante, mas o homem teria virado as costas e ignorado as perguntas.

A reportagem do TopMídiaNews entrou em contato com o Marcelo Salomão, superintendente do Procon de Campo Grande, para questionar o acordo feito entre o órgão e a produção do evento. 

Salomão contou que, nesses casos, o estudante deve estar munido do documento correto para ser contemplado com a lei. O Procon convidou as entidades estudantis da Capital e a organização do evento para um reunião onde ficou acertado a garantia da meia-entrada baseado na lei e na modalidade correta da carteirinha. O cartão emitido pelas Atléticas não são aceitos na portaria, porém o modelo digital de qualquer identificação – inclusive os do DCE - deveria valer, como ficou combinado em reunião entre as partes.

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