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05/01/2017 11:24

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Fábio Trad 'detona' OAB em caso Adriano: entidade ajuda policial que matou

Ex-presidente da OAB/MS não mediu palavras para falar da direção da Ordem

O ex-deputado federal e ex-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, realizou postagem nas redes sociais novamente criticando a atual gestão da OAB/MS de entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz que libertou o policial rodoviário federal  Ricardo Hyun Su Moon, 46 anos. O PRF responde pelo assassinato do empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos.

De acordo com Fábio Trad, a decisão sobre a liberdade de Hyun Su Moon deveria ser combatida pelos meios legais fixados no Código de Processo Penal e analisada pelo Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Trad afirma que a avaliação sobre a decisão do juiz deve caber somente ao Judiciário de Mato Grosso do Sul.

“Em vez de ir ao CNJ, deveria a OAB constituir comissão para acompanhar e cobrar o cumprimento efetivo da lei durante as investigações”, afirma.

O ex-presidente da OAB argumenta que o fato da entidade acionar o CNJ transforma o Juiz em réu e, indiretamente, ajuda o investigado ao desviar o foco da questão, já que o Conselho Nacional de Justiça não pode punir pessoas comuns, apenas membros do Poder Judiciário.

“Portanto, absolutamente equivocada a iniciativa da seccional”, conclui.

Sem citar a OAB/MS, o próprio juiz José de Andrade Neto também criticou a decisão da entidade de classe. Segundo ele, a instituição ignorou o devido processo legal e os direitos do representado à ampla defesa. Confira o trecho da sentença judicial abaixo:

Neste item, uma última observação merece ser feita.

A decisão proferida por este magistrado, que cumprindo e fundamentado na lei determinou a liberdade provisória do representado Ricardo, causou uma aparente “indignação” em uma entidade de classe estadual, que tratou de soltar “nota” na imprensa atribuindo ao representado a prática de um “crime bárbaro e doloso”. Por sua própria conta, a aludida entidade tratou de tipificar o delito como um homicídio qualificado por emprego de arma de fogo e por motivo fútil, a despeito de tal qualificação não ter sido feita pela autoridade policial, responsável pelo indiciamento.

Seria cômico, se não fosse trágico o fato de a aludida nota ter sido emitida justamente pela entidade que mais deveria se preocupar com o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, especialmente com o direito à defesa e ao contraditório.

Quer dizer que o representado já está condenado? Apesar de não existir sequer ação penal em seu desfavor, para a referida entidade de classe o representado Ricardo praticou mesmo um homicídio duplamente qualificado e deve ser punido. Não há necessidade sequer de ouvir suas alegações defensivas? Se é assim, não precisa Ricardo sequer de advogado!

Não seria mais condizente com o papel da aludida entidade de classe ou mesmo dos signatários da aludida nota que tivessem oferecido seus conhecimentos jurídicos gratuitamente aos familiares das vítimas, para que elas pudessem ajudar nas investigações e, com isso, demonstrar a efetiva culpabilidade do representado Ricardo ou mesmo a necessidade de sua prisão preventiva? Não seria mais humano que cumprissem o seu papel auxiliando a fiscalizar os atos do inquérito, para garantir que eles transcorram de acordo com a lei, resguardando ao caso uma investigação isenta de influências e um julgamento de acordo com o devido processo legal?

Uma pena que algumas pessoas ainda não entenderam que não vivemos mais cm uma terra sem lei, onde não há lugar para condenações sumárias.

Infelizmente, no caso em apreço, uma vida já foi perdida e nada a trará de volta. Que as pessoas e as autoridades constituídas não desejem simplesmente vingança, mas um julgamento de acordo com a lei e a Constituição Federal. Se houve uma ilegal idade que culminou com a perda de uma vida, que a lei seja respeitada e que o responsável seja punido, mas tudo a seu tempo.

 

* Matéria editada às 11h48 para acréscimo de informações

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