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Campo Grande

27/06/2017 19:49

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Homem que comeu bombons com larvas vai ser indenizado em R$ 5 mil

Fabricante do produto disse que caso não passou de um 'mero dessabor'

O juiz Alexandre Correa Leite, titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que encontrou larvas em um bombom.

No dia 19 de junho de 2013,  a vítima comprou vários bombons e ao comer um, sentiu um sabor estranho, cuspindo-o imediatamente. Ele percebeu, então, larvas de insetos no produto. O produto foi fabricado pela Kraft Foods e comprado no Supermercado Comper.

O homem disse no processo que ainda abriu mais um bombom e notou a mesma situação de contaminação. De posse das guloseimas infectadas, dirigiu-se à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e entregou-os à vigilância sanitária, a qual constatou mediante perícia que os bombons, que mesmo em embalagem lacrada e dentro do prazo de validade, estavam contaminados.

Em sua defesa, o comerciante alegou a ausência de provas de que o bombom fora adquirido em seu estabelecimento. Ainda, como o consumidor não chegou a ingerir o alimento, não se poderia falar em danos a sua saúde.

A fabricante do produto, por sua vez, afirmou a qualidade de sua produção, de modo que a contaminação não ocorre na fábrica, mas no transporte e no armazenamento do produto sem condições adequadas de higiene. Como prova, disse que as larvas ainda estavam vivas, o que denota contaminação recente.

O magistrado ressaltou a presença das normas de defesa do consumidor no caso, de forma que impera a responsabilidade do fabricante, independente de culpa, pelo defeito do bombom, pois este não ofereceu a segurança que dele se espera, devendo ser responsabilizado ainda que não tenha havido a ingestão do bombom contaminado, pois a lei protege o consumidor contra produtos que, simplesmente, ponham em risco sua saúde.

Quanto ao comerciante, o juiz ficou convicto de que o autor comprou os bombons em seu estabelecimento, destacou a sua responsabilidade por acidente de consumo do doce ao não conservar adequadamente o produto perecível. Deste modo, entendeu como responsáveis ambos os requeridos.

 

 

 

 

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