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Campo Grande

há 6 anos

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Juiz determina novo bloqueio de R$ 730 milhões da JBS e Eldorado

Ação popular solicitou indisponibilidade de bens e suspensão dos incentivos fiscais do grupo

O juiz da 1ª Vara de Direitos, Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, determinou novo bloqueio de bens da holding J&F, dona da JBS, no valor de R$ 730 milhões. A decisão foi em resposta a ação popular impetrada pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke, que solicita a suspensão dos incentivos fiscais da JBS em Mato Grosso do Sul.

Conforme a determinação judicial, foram bloqueados R$ 730 milhões dos donos do grupo, Joesley Batista e Wesley Batista, da J&F Holding Administradora de Bens Próprios S/A, da JBS S/A, e das unidades da JBS em Campo Grande, Naviraí, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Anastácio. O juiz determinou que o bloqueio não pode acumular valor junto com os outros bloqueios determinados a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito da JBS.

Também foi determinado a indisponibilidade de 67,98% de todos os ativos da empresa Eldorado Brasil Celulose S/A, pertencentes à Requerida J&F Investimentos S/A; assim como das marcas Seara, Friboi, Swift e Frangosul, acaso ainda pertencerem ao grupo empresarial JBS.

Entretanto, na decisão liminar, o juiz indeferiu o pedindo de suspensão dos TAREs (Termos de Acordo de Regime Especial) entre o Governo do Estado e a Holding J&F. “Neste momento processual, entretanto, a liminar deve ser indeferida no ponto em que os autores postulam a suspensão dos atos lesivos ora impugnados, a saber, os TARE's n. 1028/2014 e 1103/2016) firmados no Governo do Requerido Reinaldo Azambuja Silva e ainda em vigor. Sobretudo porque com o bloqueio e a indisponibilidade deferidas não haverá risco de ineficácia de eventual condenação”, consta no despacho.

Na delação premiada dos sócios proprietários da JBS, Joesley Batista e Wesley Batista, foi confessado suposto esquema de pagamento de propina em troca de incentivos fiscais ao Grupo. Os advogados argumentam que com a confissão do pagamento de propina para a concessão dos termos de incentivo fiscal entra em desacordo com a constituição federal.

“O pagamento de propina foi confessado em Delação Premiada com a juntada de robustas provas (notas fiscais frias). As empresas pertencentes aos primeiros Requeridos e que formam verdadeiro grupo econômico pagaram propina ao atual Governador do Estado de Mato Grosso do Sul para obter benefícios fiscais, estando a concessão dos referidos benefícios em total desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal”, completam.

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