A prefeitura de Campo Grande terá de limpar e desentupir bueiros nas ruas do Bairro Santo Amaro a cada 15 dias e após cada chuva que ocorrer, conforme decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A ação civil pública é de autoria da Defensoria Pública de Campo Grande, que alegou que o poder público municipal não realiza a limpeza adequada das bocas de loco destnadas à captação de água pluvial, de forma que o acúmulo de lixo, folhas, galhos de árvore, seriam a causa de alagamentos e empoçamentos propícios à proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
O órgão de defesa também explicou que a omissão da prefeitura atinge toda a cidade, mas em especial, a região do Santo Amaro, que engloba a Vila Almeida I e II.
A Procuradoria-Geral do Município alegou no processo que a culpa pela sujeira que entope os bueiros é da própria população, que não mantém suas casas limpas. Também informou que a falha na manutenção dos bueiros não foi comprovada pela acusação.
O magistrado justificou que não cabe ao Poder Judiciário dar atribuições à prefeitura, visto o princípio da separação dos poderes, mas que o Plano Municipal de Saneamento já obriga o executivo a limpar as bocas de lobo quinzenalmente e sempre após a chuva, por isso sua decisão não caracteriza interferência indevida.