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Campo Grande

há 6 anos

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Justiça mantém suspensão de decreto que regulamenta Uber em Campo Grande

Tribunal levou em conta lei federal que não obriga transporte privado a ter autorização do poder público para atuar

A prefeitura de Campo Grande perdeu, mais uma vez, ao tentar levar para frente a regulamentação do serviço de transporte Uber. Em decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a suspensão ao decreto, determinada anteriormente na 2ª Vara de Direitos Difusos pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

A decisão questionou alguns pontos levantados pelo documento, de iniciativa da administração do prefeito Marquinhos Trad (PSD), para barrar a livre atividade do Uber na Capital. O principal é em relação ao tratamento dado ao tipo do transporte, que é privado e individual, mas tratado como atividade pública no decreto, igualando-o ao serviço dos táxis, que precisam de autorização da prefeitura para atuar.

Para a Justiça, “ao tratar o transporte privado individual de passageiros como sendo de utilidade pública, exigindo autorização estatal para sua exploração, a municipalidade contrariou claramente a Lei n. 12.587/12 (Lei de Mobilidade Urbana) e estabeleceu verdadeira crise de legalidade, cuja resolução tem de se dar com a prevalência do que determina norma de hierarquia superior”.

A justificativa cita ter levado em consideração a Lei Federal nº 12.587/12, que não exige autorização do Poder Público para o exercício do transporte privado individual, ainda que remunerado, ao contrário do que expressamente prescreve o art. 12-A sobre a atuação dos táxis, estes sim prestadores de um serviço público típico, já que não podem recusar clientes e possuem suas bases de trabalho muito claramente definidas.

No decreto, a prefeitura determinava a autorização para o transporte privado individual de passageiros do Uber mediante aprovação em curso de formação, operar veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação, utilizar veículo registrado em nome próprio ou de seu cônjuge, ter placa do veículo na categoria aluguel, licenciamento e emplacamento do veículo no município de Campo Grande, identificação visual de ser o veículo para transporte privado individual de passageiros e acesso às informações específicas sobre a origem e o destino da viagem.

A regulamentação deveria ser feita até o dia 18 de julho. Se não se encaixassem nos parâmetros acima, motoristas do aplicativo e outras Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) seriam considerados clandestinos e sofreriam penalidades impostas pela Agência de Trânsito Municipal (Agetran). 

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