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Campo Grande

19/01/2017 10:50

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Justiça obriga comissionados da prefeitura a assinar registro de ponto

A decisão, no entanto, não alcança os agentes políticos como secretários e prefeito

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Direitos Homogêneos, determinou que os servidores comissionados da prefeitura de Campo Grande sejam obrigados a registrar o ponto de frequência. A medida ainda é liminar, então pode ser revogada no decorrer do processo.

“Sabe-se que, em alguns casos, a natureza do serviço prestado pode até justificar esta dispensa, mas estes casos devem ser a exceção e não uma regra geral a todos os comissionados, assessores, diretores e chefes. O benefício deste registro é muito maior do que as dificuldades que possa gerar”, declarou o juiz.

As denúncias partiram do Gecoc (Grupo Especial de Combate a Corrupção), do Ministério Público Estadual. Segundo o promotor Marcos Alex Vera, a falta de registro facilita a existência de servidores ‘fantasmas’ e dificulta as investigações dos órgãos de controle. Ele cita o caso de advogado que possui cargo no município, mas continua atuando em ações particulares.

Um “exemplo de possível irregularidade, que não pode ser comprovada, por ausência de ponto”, é “o caso do servidor comissionado Rogério Q. B., que estava lotado no gabinete do Prefeito Municipal, mas, como advogado particular, continuava participando de audiências de interesse do seu escritório privado em horário de expediente no serviço público”, diz o MPE.      

Neste processo, o município foi chamado para defender a dispensa dos servidores comissionados, de direção, de chefia e de assessoramento do registro diário de ponto, mas não se manifestou. A decisão, no entanto, não alcança os agentes políticos como os secretários, procurador-geral, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) ou a vice-prefeita.

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