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Campo Grande

20/12/2016 09:19

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'Flash': motorista é multado duas vezes no mesmo local com diferença de minutos

'Matematicamente impossível', reclama advogado

Foi com susto e indignação que o advogado Vanderlei Porto recebeu dois autos de infração por faltas supostamente cometidas no quilômetro 362, da BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande. A cobrança poderia ser considerada normal, não fosse o fato de que o radar e o fotossensor registraram as infrações no mesmo ponto e em menos de dois minutos. 

Em sua defesa, o advogado, que trabalha na Capital e mora em uma chácara na saída para São Paulo, vai alegar que não percorre o trecho citado na multa e que seria ‘matematicamente impossível’ realizar infrações de trânsito em tão pouco espaço de tempo. 

Conforme o documento recebido, a primeira infração teria ocorrido às 22h04, do dia 20 de novembro. No local, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, porém, segundo a notificação, o advogado estaria a 63 km/h e, para efeitos de multa, foi considerada a velocidade de 56 km/h. Porém, em menos de dois minutos, às 22h06, ele teria passado novamente pelo equipamento em uma velocidade de 59km/h. 

“Minha defesa é um raciocínio matemático. Pelo cálculo deles é impossível correr tanto em dois minutos, nem se eu estivesse em uma curva”, alegou Porto. O advogado ainda destacou que não pode se tratar de uma autuação duplicada, pois os dados da ocorrência são distintos, somente o agente autuador, que é o equipamento, é o mesmo, com código AE 09397061. 

Para a infração supostamente ocorrida às 22h04, o auto de infração é 00507475LE. O ocorrido às 22h06, a notificação tem código 00507476LE.  
Nesta segunda-feira (19), Vanderlei entregou sua defesa para que sejam anuladas as penalidades. Caso não seja aceita a sua alegação em mais duas instâncias do órgão de trânsito, cairá sobre ele a infração considerada grave pelo código de trânsito, com perda de 5 pontos na CNH mais multa de R$ 195,23 por cada uma delas. 

Mais queixas

Não é de hoje que a desconfiança sobre a credibilidade dos equipamentos é questionada pela população. Radares e fotossensores sem aferição dão vazão a inúmeras interpretações sobre como é feita a fiscalização no trânsito, na Capital e interior.

Em maio, um condutor de um Ford Fiesta Sedan Flex foi autuado por avançar o sinal vermelho. Assim que recebeu a notificação, ele constatou no documento que a última aferição do Inmetro ocorreu em maio de 2013, ou seja, o equipamento deixou de passar por pelo menos duas inspeções do instituto para que estivesse funcionando de acordo com a lei.

Em julho deste ano, um leitor denunciou ao TopMidiaNews que foi multado por uma lombada eletrônica em frente a uma universidade na Avenida Gury Marques. Ele alega que passou a 40km/h, mas que o visor do aparelho mostrou ''58km/h''. Na ocasião houve suspeita de defeito no aparelho por conta que a empresa responsável pelo serviço, a curitibana Perkons, que desligou os equipamentos na cidade alegando falta de pagamento da prefeitura. Porém, a empresa disse que não haveria relação do desligamento-religamento com um ''possível desregulação'' da lombada eletrônica.

Em outubro deste ano, o MPE (Ministério Público Estadual) fez uma devassa na Agetran, em Campo Grande, e recolheu documentos referentes a equipamentos e infrações de trânsito ocorridas em cinco anos. A desconfiança é que os aparelhos tenham registrado infrações de trânsito sem passar por aferição do Inmetro, pelo menos uma vez por ano. 

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