A 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público entrou com uma ação civil pública para anular o contrato administrativo nº 57, celebrado entre o município de Campo Grande e a Empresa Solar Distribuidora e Transmissão LTDA. Assinado em 2016, durante a gestão de Alcides Bernal (PP), o contrato prevê a compra de lâmpadas de LED, ao custo total de R$ 33,895 milhões.
De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), a adesão à Ata de Registro de preços foi realizada em desacordo com o Decreto Municipal 12.840/14, que somente autoriza essa modalidade de compra para casos de contratações frequentes. Porém, “no caso de Campo Grande, a alteração do tipo de lâmpada para LED implicaria na reestruturação de todo o sistema de iluminação pública, a qual deveria ser objeto de licitação específica”.
Além do reconhecimento e declaração de nulidade do contrato, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio pede ainda que a empresa realize a restituição de R$ 20.520.027,00 já pagos pelo município, que por sua vez deverá devolver as lâmpadas armazenadas em contêiner para a empresa contratada.
Hoje o município já não pode dispor das lâmpadas de LED em razão de decisão liminar proferida pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado). A ação tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande.