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Campo Grande

Ônibus do City Tour poderão ser usados por alunos da Reme em passeios culturais

Também foram aprovadas leis para criação do Portal Morena, uso da bengala verde e Dia Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher

17 março 2018 - 11h00Por Diana Christie

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou, nesta semana, lei que autoriza o Poder Executivo a estabelecer uma programação para que os alunos das Reme (Rede Municipal de Ensino) realizem passeios culturais gratuitos, utilizando os ônibus do City Tour. Ainda não há informações como o programa vai funcionar.

Marquinhos também instituiu o Dia Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher, que será celebrado no dia 25 de novembro. “A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar a violência contra a mulher, bem como divulgar os mecanismos legais existentes para coibir a referida violência”, diz a lei.

Na data serão realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento à violência contra a mulher, estendendo-se as atividades até o dia 10 de dezembro, instituindo a campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher no Calendário Municipal de Campo Grande.

Portal Morena

Na lista de leis sancionadas, também está a autorização para construir portais nas entradas de Campo Grande, denominados de “Portal Morena”. Pela proposta, eles teriam uma base da Guarda Civil Municipal e câmeras de vigilância, podendo estas ser interligadas com a central de monitoramento do município.

Para construir os portais, o Poder Executivo poderá promover concurso entre os arquitetos residentes e firmar parcerias com o Poder Público Estadual, Federal e com a iniciativa privada com o objetivo de angariar verbas para a realização do serviço.

Bengala verde

Também foi publicada lei que institui o uso da “bengala verde” como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão. Ela terá iguais características da bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, rebatibilidade, podendo ou não conter na última anilha uma luz de led que facilitará na visão noturna.

Para a lei, considera-se pessoa acometida de baixa visão àquela “que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/ 200, e/ ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, e utilizado de todos os recursos óticos disponíveis para a melhora da capacidade visual”.

O Poder Executivo fica responsável por dar publicidade “para conhecimento da população por instrumentos e mecanismos necessários à divulgação do uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão”.