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Campo Grande

24/03/2017 15:12

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Por erro em cirurgia de retirada de cisto, médico e hospital vão indenizar paciente em R$ 30 mil

Mulher sofreu uma perfuração no intestino grosso

Hospital e médico terão de pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos a uma paciente vítima de erro médico, em razão de uma cirurgia de retirada de cisto, em Campo Grande. A decisão é da juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o processo, a vítima passou mal em casa e foi às pressas a um hospital da cidade, ocasião em que foi diagnosticada com cisto gigante no ovário, e assim submetida a cirurgia. Porém, no pós-operatório, tornou a passar mal e foi removida para outra unidade de saúde, onde a mulher teve de passar por nova operação. 

Ainda de acordo com os autos, ficou constatado que no primeiro procedimento havia ocorrido uma perfuração do intestino grosso, que o médico anterior não percebeu. Por conta desse erro, a paciente ficou com marcas no corpo, tendo inclusive que passar por colostomia, obrigando a ficar quatro meses usando uma bolsa rente ao corpo para saída das fezes. 

Em sua defesa, tanto médico quanto o hospital alegaram que não houve culpa e erro médico, uma vez que tratava-se de cirurgia de alta complexidade, sujeita a complicações  e que foram despendidos todos os esforços e cuidados devidos. 

Segundo o despacho, a magistrada entendeu que na relação entre paciente e hospital deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, sendo que não há que se preocupar com a existência de culpa ou não por parte do hospital, o qual, segundo Silvia Eliane, sempre tem responsabilidade por erro de médico integrante de seu corpo clínico. Mesmo assim, segundo o processo, a perícia confirmou erro médico. O entendimento do juízo diz que, embora lesões no intestino sejam relativamente comuns em cirurgias com esta, o médico deveria justamente averiguar a existência de alguma, o que evitaria as complicações que a paciente teve, bem como a necessidade de nova cirurgia. 

Quanto aos danos morais, a juíza disse que ''a lesão não percebida num primeiro momento e posteriormente corrigida, tratou-se de um acidente, que ocasionou uma grave ofensa à imagem da autora, afetando ainda, de forma significativa, a sua tranqüilidade e bem-estar”. 

O caso foi levado ao CRM (Conselho Regional de Medicina), que foi encerrado sem solução. 

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