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NOTA PREMIADA
Campo Grande

Promotoria quer acabar com som alto de boates na Afonso Pena

Conforme ação, poder público está sendo omisso ao não fechar boates autuadas por poluição sonora

21 agosto 2017 - 19h00Por Diana Christie

A promotora Andréia Cristina Peres da Silva ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande por descumprir sentença judicial que determinou ações efetivas para garantir a tranquilidade aos arredores do Parque das Nações. Segundo ela, “o poder público municipal não vem cumprindo o imperativo judicial satisfatoriamente”.

O objetivo é garantir que a prefeitura cumpra sua função de “fiscalizar, proibir e reprimir eventos que extrapolem os limites legais de sons e ruídos estabelecidos em decibéis pela ABNT – NBR 10.151 que forem realizadas entre a Avenida Afonso Pena e o Parque das Nações Indígenas”.

De acordo com a promotora, uma cidadã protocolou reclamação informando sobre a perturbação de sossego no Bairro Chácara Cachoeira e região, decorrente da casa noturna Valley Tai, situada na Avenida Afonso Pena. A campo-grandense já teria procurado a Secretaria do Meio Ambiente, a Guarda Municipal e as Polícias Militar e Civil, mas sem sucesso.

Diante do problema, a Promotoria instaurou inquérito civil e verificou que a prefeitura autuou a boate por poluição sonora, mas ignorou parte das punições previstas na Lei Municipal 2909/1992, que prevê, entre outras sanções, a interdição de atividades; e a cassação do alvará de licença com fechamento do estabelecimento.

“A despeito de a vistoria ter sido realizada com escopo de propiciar a ‘adoção das medidas necessárias ao exercício do poder de polícia da administração pública’, apenas lavrou o fiscal competente uma ‘multa por perturbação do sossego’ – ou seja, não foram adotadas as penalidades previstas na Lei Municipal 2909/1992”, argumenta Andréia.

Além disso, de acordo com a Promotoria, a prefeitura descobriu, durante a fiscalização da Valley Tai, “que o Bar da Brahma emitia altos índices de ruídos e que não tinha licença ambiental para a atividade de música ao vivo ou mecânica, mas mesmo assim não realizaram a devida autuação do estabelecimento irregular”.

Para Andréia, “não têm havido a devida fiscalização, proibição e repressão dos eventos que extrapolam os limites legais de sons e ruídos na região, conforme consta expressamente do comando sentencial executado, e cujo cumprimento deveria ser rigorosamente observado pelo município”.

O processo foi distribuído nesta quarta-feira (16) e será analisado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Outro lado

Em nota, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) informou que "em momento algum" foi omissa. "As notificações expedidas foram pautadas conforme a legislação e inclusive foram realizadas aferições nos locais citados com relação aos sons e ruídos emitidos", destacou.