A promotora Andréia Cristina Peres da Silva ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande por descumprir sentença judicial que determinou ações efetivas para garantir a tranquilidade aos arredores do Parque das Nações. Segundo ela, “o poder público municipal não vem cumprindo o imperativo judicial satisfatoriamente”.
O objetivo é garantir que a prefeitura cumpra sua função de “fiscalizar, proibir e reprimir eventos que extrapolem os limites legais de sons e ruídos estabelecidos em decibéis pela ABNT – NBR 10.151 que forem realizadas entre a Avenida Afonso Pena e o Parque das Nações Indígenas”.
De acordo com a promotora, uma cidadã protocolou reclamação informando sobre a perturbação de sossego no Bairro Chácara Cachoeira e região, decorrente da casa noturna Valley Tai, situada na Avenida Afonso Pena. A campo-grandense já teria procurado a Secretaria do Meio Ambiente, a Guarda Municipal e as Polícias Militar e Civil, mas sem sucesso.
Diante do problema, a Promotoria instaurou inquérito civil e verificou que a prefeitura autuou a boate por poluição sonora, mas ignorou parte das punições previstas na Lei Municipal 2909/1992, que prevê, entre outras sanções, a interdição de atividades; e a cassação do alvará de licença com fechamento do estabelecimento.
“A despeito de a vistoria ter sido realizada com escopo de propiciar a ‘adoção das medidas necessárias ao exercício do poder de polícia da administração pública’, apenas lavrou o fiscal competente uma ‘multa por perturbação do sossego’ – ou seja, não foram adotadas as penalidades previstas na Lei Municipal 2909/1992”, argumenta Andréia.
Além disso, de acordo com a Promotoria, a prefeitura descobriu, durante a fiscalização da Valley Tai, “que o Bar da Brahma emitia altos índices de ruídos e que não tinha licença ambiental para a atividade de música ao vivo ou mecânica, mas mesmo assim não realizaram a devida autuação do estabelecimento irregular”.
Para Andréia, “não têm havido a devida fiscalização, proibição e repressão dos eventos que extrapolam os limites legais de sons e ruídos na região, conforme consta expressamente do comando sentencial executado, e cujo cumprimento deveria ser rigorosamente observado pelo município”.
O processo foi distribuído nesta quarta-feira (16) e será analisado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Outro lado
Em nota, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) informou que "em momento algum" foi omissa. "As notificações expedidas foram pautadas conforme a legislação e inclusive foram realizadas aferições nos locais citados com relação aos sons e ruídos emitidos", destacou.