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19/09/2017 17:12

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Taxista que invalidou enfermeiro em acidente de trânsito vai pagar pensão de R$ 630 mil

Justiça também o condenou a indenizar a vítima em R$ 15 mil

O taxista Henrique Oshiro foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil a um motociclista, por conta de um acidente de trânsito em 2009, que resultou na  invalidez permanente da vítima. O condutor do carro também vai bancar pensão mensal de R$ 1.285 até a vítima, que atuava como enfermeiro,  completar 75 anos, somando R$ 629.760.

Conforme o processo, na manhã do dia 21 de junho de 2009, o taxista trafegava pela Rua Ana Rosa Castilho, no Jardim Montevidéu, perto da Amansul, na faixa da direita. Ele então decidiu pegar a pista da esquerda para entrar em um retorno, mas nesse momento foi atingido por uma motocicleta que seguia pela pista da esquerda. A vítima da moto foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros com fratura exposta na perna direita e teve de passar por cirurgia. Conforme registro da antiga Ciptran, a colisão foi forte, vindo a danificar bastante a porta do motorista do carro.

Conforme decisão da magistrada Silvia Eliane Tedardi da Silva, Oshiro não observou as regras de trânsito e não mudou de faixa de rolamento com a devida cautela e segurança, desrespeitando, inclusive, a preferência do motociclista. Já o taxista afirma que foi o motociclista o causador do acidente ao não executar a direção defensiva na pilotagem da moto.

A magistrada, apoiada por laudo médico, informou que a vítima não poderá mais atuar como enfermeiro, por isso o motivo da pensão mensal. Além disso, a juíza viu dano moral, pois o sofrimento causado pelo acidente à vítima geraram 'induvidosa dor'.

A decisão, no entanto, cabe recurso em 2ª instância.

* Matéria alterada às 11h38 de 20/9 para acréscimo de informações.

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