A+ A-

quinta, 25 de abril de 2024

Busca

quinta, 25 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Campo Grande

28/03/2017 17:33

A+ A-

TJ concede seguro de vida a viúva de homem que tinha doença terminal

Esposa vai receber dinheiro que o marido deveria ter recebido em vida

A viúva de um homem que tinha doença terminal conseguiu, no Tribunal de Justiça, receber seguro de vida que o próprio marido havia pedido antes de morrer, mas que foi negado pela Justiça em primeiro grau. A decisão foi da 5ª Câmara Cível contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil. 

Conforme o processo, o marido tinha miocardiopatia isquêmica, considerada como doença terminal. Meses antes de morrer ele pediu à seguradora os valores da apólice, já que estava previsto em contrato o recebimento prévio do valor se fosse caso de doença terminal. O paciente morreu seis meses depois de ter o recurso negado em primeira instância. 

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, explicou que, ao contrário do que o juiz de primeiro grau entendeu, o seguro contratado está limitado à doença terminal e não por morte iminente. Ele também argumenta que as limitações contratuais não foram informadas de forma clara no momento da assinatura do contrato e por isso há a necessidade de aplicar uma interpretação mais favorável ao consumidor e ao conceito de doença terminal. 

Em sua defesa, a empresa de seguros argumentou que o pagamento antecipado de seguro só é válido a pacientes com doenças terminais com apenas seis meses de vida. 

O desembargador Sideni Pimentel explicou ainda em seu relatório, que além do paciente ser portador de uma doença grave, há o fato dos médicos não conseguirem prever o tempo de vida que lhe restava e o risco de morte era iminente. 

 

 

 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024