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26/07/2017 18:39

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Após recusa, Justiça obriga banco e seguradora a pagar R$ 910 mil a militar com invalidez

Empresas alegaram que a doença do autor era congênita e não em função do trabalho

A Justiça de Aquidauana obrigou o banco Bradesco e a seguradora Mapfre a pagar o seguro por invalidez parcial a um militar da cidade, no valor de R$ 910.518. As empresas, que se negavam a pagar o valor, argumentaram que o problema de saúde do autor era congênito, o que estaria fora do contrato assinado por eles.

O processo diz que o militar adquiriu a lesão irreversível na coluna devido às atividades inerentes à vida militar, entre elas marchar 16 quilômetros com mochila pesada nas costas.

Assim que foi diagnosticado, o autor da ação fez todos os tratamentos possíveis, mas foi condenado a deixar a vida militar no 9º Batalhão de Engenharia e Construção, por invalidez parcial.  

O juiz Juliano Duailibi Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, diz que o autor comprovou por meio de laudos periciais que ficou impossibilitado de exercer as funções militares e não por causa de doença degenerativa, conforme argumentou uma das empresas.

Além disso, o magistrado observou que as empresas não comprovaram a existência de limites para efetuar o pagamento da indenização.

''Em momento algum lograram as seguradoras demonstrar, de forma inequívoca, que cientificaram o recorrente sobre a existência de cláusula contratual lhe autorizando o pagamento da indenização securitária com base no grau da invalidez eventualmente suportada pelo mesmo, tampouco acerca da utilização da tabela SUSEP”, escreveu Baungart em sua decisão.

O valor inicial da apólice era de R$ 455.259 por invalidez parcial. Porém, o magistrado entendeu que a modalidade contratada pelo militar previa acréscimo de 200% no valor, passando para R$ 910.518. 

 

 

 

 

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