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Cidades

Laqueadura gratuita exige idade mínima e consenso entre casais; confira regras

De acordo com o governo do Estado, oito requisitos são solicitados ao paciente que deseja passar pelo procedimento cirúrgico

24 setembro 2018 - 07h00Por Dany Nascimento

Diante de diversas dúvidas levantadas pelos leitores, o TopMídiaNews foi em busca de respostas e o governo do Estado confirmou que, para passar pela cirurgia de laqueadura (método cirúrgico simples que visa a esterilização definitiva da mulher), através do SUS (Sistema Único de Saúde), o paciente deve ser maior que 25 anos ou ter pelo menos dois filhos nascidos vivos.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, o  encaminhamento para o procedimento cirúrgico é feito através de agendamento nas Unidades Básicas Saúde ou Estratégia de Saúde da Família, que também são responsáveis por referenciar os cientes para acompanhamento subsequente no Serviço de Atenção.

No caso de casais, é necessário o consentimento do cônjuge ou companheiro

Confira abaixo os requisitos solicitados para a cirurgia de laqueadura em Mato Grosso do Sul:

1 – Mulher e homem com capacidade civil plena;

2 – Ser maior de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos nascidos vivos;

3 – Apresentar risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto;

4 – Em caso de casais, haver consentimento do cônjuge ou companheiro;

5 – Em caso de incapazes, haver autorização judicial;

6 – Realizar uma Avaliação Psicológica para fins de indicação do procedimento;

7 – Apresentar o pedido médico para o procedimento;

8 – Sustentar um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o procedimento.

Como existem muitas mulheres que já passaram pelo procedimento querendo reversão, o procedimento é rigoroso e a paciente tem 30 dias para refletir e tomar uma decisão. “A mulher vai para unidade, nesse local passa por trabalho educativo para saber tudo que é disponível, passa por avaliação com psicólogo, assistente social e médico. Depois é novamente orientada, eles pedem alguns exames, inclusive o preventivo, pede ultrassom. Depois vai para serviço hospitalar para fazer laqueadura. Depois de passar, ela tem 30 dias para repensar se quer isso mesmo. Entra na fila e será encaminhada para serviço hospitalar”, diz a secretaria de saúde.

Conforme o artigo 10, § 2º da  Lei 9.263/96, é proibida a realização de laqueadura durante o parto. “Na hora do parto o procedimento não pode ser feito, tem que seguir a Lei Federal, que fala que é considerada uma ação que pode dar problemas futuros para o profissional que executa isso. Só pode fazer na hora do parto caso a gestante tenha risco de vida ou que tenha cesárias consecutivas”, explica a secretaria.

De acordo com a secretaria, não existe fila de espera na Capital e o procedimento é realizado na Santa Casa, Hospital Universitário e Hospital Regional.

Laqueadura

Também chamado popularmente por ligadura das trompas, a laqueadura é um método cirúrgico simples que visa a esterilização definitiva da mulher. Quem pode realizar são os médicos ginecologistas e as técnicas da operação variam de acordo com o local do corte e material a ser usado.

É considerada a forma de contracepção definitiva mais eficaz que existe, oferecendo chances quase nulas de a mulher engravidar depois (falaremos da mínima possibilidade no tópico mais a frente).