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23/08/2017 10:15

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De feira da Bolívia à Padroeira de cidade, governador sanciona 10 leis em MS

Todas as leis foram publicadas no Diário Oficial nesta quarta-feira (23)

A edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) trouxe a sanção de 10 leis estaduais. Os textos foram aprovados pelo governador Reinaldo Azambuja. Confira abaixo alguns detalhes sobre as leis da Feira da Bolívia, da Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Animal e da Festa da Padroeira Santa Luzia. Todas as informações sobre essas e as outras sete legislações sancionadas pelo governador podem ser conferidos nas páginas 1 e 2 do DOE-MS. O site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também divulga informações sobre as legislações.

Lei da Feira da Bolívia

A Feira da Bolívia, realizada na Praça da Bolívia, em Campo Grande, todo o segundo domingo de cada mês, entrou para o Calendário Oficial de Eventos do Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual Paulo Siufi, a Lei Nº 5.043 justifica que o evento “além de divulgar o artesanato boliviano, reúne diversas manifestações culturais do país, oportuniza espaço para novos talentos consagrados e também movimenta a economia”.

O evento é realizado há pelo menos 10 anos na praça que fica entre as ruas Dias Ferreira e Barão da Torre, no Bairro Santa Fé. Cerca de 300 pessoas prestigiam cada edição da feira.

Lei da Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal

Também de autoria do deputado Paulo Siufi, a Lei Nº 5.044 institui o Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal em Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o programa tem como objetivo evitar a poluição de águas e do solo; informar à população sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto dos óleos; incentivar a prática da reciclagem; e favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem.

Lei da Festa da Padroeira Santa Luzia

Outro festejo popular incluído no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul foi a Festa da Padroeira Santa Luzia, realizada em Juti em 13 de dezembro. Por meio da Lei Nº 5.047, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, a festa atingiu “relevância cultural no Estado”. O texto da justificativa da lei ainda lembra que antes de se tornar município, Juti era uma vila conhecida como Santa Luzia, nome pelo primeiro morador do local: Sergio Maciel.

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