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Cidades

07/12/2016 17:55

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Lista tríplice para desembargador foi escolhida em sessão com bate-boca

Vaga reservada ao quinto constitucional será ocupada por Alexandre Bastos, Honório Suguita ou Gabriel Abrão Filho

Apesar de debates acalorados em sessão no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do sul, realizada nesta quarta-feira (7), foram definidos os três nomes que seguem para apreciação do Governo do Estado para a escolha do desembargador pelo quinto constitucional. 

Foram escolhidos por 31 votantes, que deveriam optar por três nomes cada um, Honório Suguita, com 26 votos, Alexandre Bastos, 19, e Gabriel Abrão Filho, que entrou para a lista através de um consenso posterior no plenário, já que em primeira votação não havia atingido número mínimo de votos. Os nomes da lista sêxtupla da OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) avaliados foram, além dos escolhidos, também João Arnar, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin. 

Antes da votação ter início, o advogado Evandro Bandeira, representando Fábio Trad, questionou o desembargador João Maria Lós sobre a legalidade do prosseguimento da definição dos nomes. Contudo, Lós rapidamente rechaçou o pedido de anulação da eleição, dizendo que a atitude ‘não era cabível no momento’.  

O advogado Fábio Trad pedia a suspensão da escolha da listra, alegando que não houve publicidade adequada do evento. Ele entrou com um mandado de segurança contra o Órgão Especial do TJ, que foi negado ontem (6). 

O impasse seguiu entre os demais presentes, já que alguns questionavam se a lista deveria ser devolvida à OAB, pois não estaria de acordo com a regularidade. Houve debate acalorado também entre Lós e o desembargador Nélio Stábile, que posteriormente concordou com o prosseguimento normal da sessão, assim como a maioria do plenário, que entraram em consenso de que as questões judiciais envolvendo a escolha estavam ‘praticamente resolvidas’.

Para o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, ‘a discussão mais acalorada é normal em qualquer colegiado, mas a Justiça prevaleceu. “Acredito que o nosso representante vá se sair bem nesse processo, não é necessário analisar os nomes individualmente”, declarou Karmouche.


Polêmica 

Ao final da sessão, Evandro Bandeira continuava a sustentar que há irregularidades na escolha. “A lista está viciada, mas infelizmente, o plenário não entendeu dessa maneira. Acho que há outro motivo além dos já alegados, a votação de hoje deveria ser anulada, pois não teve publicidade devida, ou seja, que foi uma escolha ‘intramuros’”, disse a defesa de Trad.

O TJ/MS se defendeu da acusação, dizendo que o convite para o evento foi publicado em Diário Oficial da Justiça, atendendo o regimento interno. Alegou também que o TRF 3 validou o processo, cassando a liminar existente que pedia cancelamento do pleito, que Trad suspeita ser recheado de vícios. 

Fábio Trad diz que houve irregularidades na composição da lista sêxtupla da Ordem, realizada em abril deste ano. Ele pede que o pleito seja cancelado, até que se vote o mérito das ações interpostas. O Tribunal de Justiça do Estado disse que, sobre a validade das eleições, aguardou o pronunciamento judicial nas ações que questionaram o resultado das eleições. 

Em sua decisão, o relator do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, escreveu que ''ante o exposto, não conheço do pedido formulado pelo Requerente para a devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/MS, bem como a realização de novo certame, por extrapolar as competências deste Conselho e julgo improcedente o pedido no sentido de suspender a tramitação da lista no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul''.

 

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