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Cidades

Fiems pede a senadores que votem pela reforma trabalhista

Parlamentares começaram a analisar o texto nesta manhã e a previsão é que a votação seja realizada ao longo da tarde

11 julho 2017 - 13h39Por Redação/Assessoria

Em ofício encaminhado aos senadores de Mato Grosso do Sul, Pedro Chaves, Simone Tebet e Waldemir Moka, o presidente da Fiems, Sérgio Longen, pede que o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, seja aprovado nesta terça-feira (11/07) pelo Senado. Parlamentares começaram a analisar o texto nesta manhã e a previsão é que a votação seja realizada ao longo da tarde.
 
Longen reforça que as mudanças em mais de 100 trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trarão uma série de benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado, como segurança jurídica e modernização das relações do trabalho, além de manter todos os direitos conquistados pelo trabalhador, como férias, 13º, entre outros, e valoriza, ainda, sindicatos laborais e patronais.
 
“Confiamos e esperamos que senadores do nosso Estado, Pedro Chaves, Simone e Moka, possam nos dar essa chancela. É hora de termos segurança jurídica nas relações do trabalho, e uma legislação moderna e adequada à realidade do emprego no Brasil. Apelamos aos senadores para que, neste momento difícil pelo qual passa o nosso País, nossos senadores acreditem na força do trabalho”, afirmou Longen sobre o texto do ofício.
 
Tramitação
 
Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o PLC 38/2017 terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção do presidente Michel Temer no dia seguinte à votação. Nesta tarde, o texto a ser analisado no plenário do Senado é o mesmo que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
 
Durante a votação, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão orientar sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e o resultado é divulgado logo depois.
 
A chamada Reforma Trabalhista (PL 6787/16) foi aprovada no dia 27 de abril pela Câmara dos Deputados, e obteve apoio da ampla maioria dos deputados federais (foram 296 votos a favor e 177 contrários). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguiu para o Senado e recebeu a denominação PLC 38/2017. Somente entre os senadores, foram mais de dois meses de debates e 864 emendas apresentadas.
 
O que muda com a Reforma Trabalhista:
 
Acordos coletivos

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
 
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
 
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
 
Jornada parcial
 
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
 
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
 
Parcelamento de férias


As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
 
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
 
Grávidas e lactantes
 
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
 
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
 
Contribuição sindical
 
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
 
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
 
Trabalho em casa
 
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
 
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
 
Intervalo para almoço
 
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
 
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
 
Trabalho intermitente
 
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.
 
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
 
Autônomos
 
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
 
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.