O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou que o Governo do Estado corrija o edital do concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil e determinou a devolução do dinheiro aos candidatos pobres que pagaram pela inscrição e que são residentes de outros estados, desde que preencham os requisitos do Decreto n. 11.232/03 e o requeiram no prazo de 5 dias.
A sentença foi proferida na última terça-feira (11), a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). O Estado também terá que divulgar a prorrogação do prazo por mais 5 dias para recebimento de inscrições de candidatos acima de 45 anos de idade e para o recebimento de inscrições de candidatos que fazem jus à gratuidade.
Na decisão, o juiz estabelece que o prazo de 5 dias será contado a partir da publicação que a comissão de concurso mandará fazer. Na Ação Civil Pública, a 29ª Promotoria de Justiça questionou a limitação etária de 45 anos para ingresso na carreira, pois não há uma situação física relativa à condição de trabalho que justifique a limitação imposta.