A 2ª Vara Cível em Três Lagoas negou indenização de R$ 20 mil, a um apostador que não conseguiu registrar seu jogo em uma casa lotérica da cidade, em fevereiro de 2016. O homem alega que perdeu a chance de ganhar o prêmio na Lotogol, já que o estabelecimento havia negado registrar sua aposta.
O autor da ação conta que foi à lotérica por volta das 10 horas e entrou na fila. No entanto, quando chegou a vez de ser atendido, disse que a atendente não quis efetivar sua aposta, alegando que o estabelecimento iria fechar e número de clientes era muito grande, portanto deu prioridade a serviços como pagamento de boletos.
Diante da situação, o homem, que iria apostar R$ 4,00, alega que perdeu a chance de ganhar quatro vezes o valor do prêmio, dependendo do número de acertos. Assim que saiu o resultado da aposta, ele disse que, caso tivesse acertado os 5 números dos sete disponíveis, teria ganho R$ 5.072,47. Sendo este valor multiplicado por 4, que é a regra do jogo, ele estava passível de ganhar R$ 20.289,88.
A casa lotérica, citada pelo autor da ação, negou a informação e disse que o jogo só não foi feito por culpa do próprio apostador. Também destacou que ele sequer comprovou sua probabilidade de ganhar, apenas juntou no processo os resultados dos jogos.
Conforme a decisão, a juíza Emirene Moreira de Souza Alves, observou que o autor não comprovou o erro por parte da lotérica, muito menos provou que o resultado do seu jogo coincidiu com a suposta aposta, ou seja, ficou efetivamente claro no processo que não passa de um dano hipotético e o seu pedido de indenização não merece prosperar.
“Embora seja possível, em tese, a indenização, há que se demonstrar a certeza do dano e o seu montante, o que o autor não fez”, escreveu a magistrada.