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Cidades

28/08/2017 18:26

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Mãe que perdeu bebê em acidente de trânsito ganha direito a indenização por morte

Seguradora não queria pagar e disse que bebê era apenas 'vísceras' da mãe

O Tribunal de Justiça negou recurso da Seguradora Líder e manteve a decisão que dá direito a indenização a uma mãe que perdeu o bebê em um acidente de trânsito em junho de 2015. A empresa alegou que o nenê era apenas 'parte das vísceras da mãe' e por isso não tinha direito de receber nada.

Na primeira instância, o juiz garantiu o direito aos pais, por haver previsão do artigo 3º da Lei 6.194/74. Ele justificou que o feto já havia adquirido personalidade necessária para ter o direito previsto pela legislação.  

A corretora de seguros recorreu da decisão sob o argumento de que a verdadeira vítima do acidente foi a mãe da criança,  já que  ela quem sofreu a dor da interrupção da gravidez. Ressalta ainda que a criança sequer adquiriu personalidade civil.

A defesa da empresa diz ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório e que o feto somente adquire personalidade jurídica com a consequente aquisição de direitos e obrigações, a partir do nascimento com vida, o que não ocorreu.  

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte entendeu que a sentença deve ser mantida, já que o assunto já foi examinado em profundidade pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo vários precedentes.

“Diante de tais precedentes e, com fundamento no princípio da dignidade humana, deve ser reconhecido o direito dos recorridos ao recebimento de indenização securitária pela morte do nascituro, motivo pelo qual a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe”.

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