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Cidades

10/12/2016 17:59

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Nepotismo: Diretor do Detran terá que exonerar sobrinho de cargo de confiança

Além dele, outros dois casos de nepotismo no órgão foram identificados

Inquérito do MPE (Ministério Público Estadual) que investiga casos de nepotismo flagrou a nomeação do sobrinho do diretor-presidente do Detran, Gerson Claro Dino, em cargo comissionado, o que fere a Súmula Vinculante Nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Segundo o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça, Lucas Bernardo Barbosa Marques é sobrinho do diretor-presidente e ocupa o cargo comissionado de assessor na Corregedoria de Trânsito do órgão. O Detran terá de promover a exoneração dele nos próximos dias.

Em outra situação, o MPE constatou que a servidora Fernanda Stella Okumoto exercia a função de confiança no setor, porém é cônjuge de Luiz Fernando Ferreira dos Santos, chefe do Setor de Registro de Condutores do órgão. Já a servidora Anette de Castro Muniz, ocupava o cargo comissionado de assessora, lotada na Agência Regional de Trânsito Gerência Regional, porém é esposa do senhor Marcelo de Almeida Soares, que ocupa função de confiança na chefia na Divisão de Serviços Administrativos do Detran.

Fica o Estado de Mato Grosso do Sul e o Departamento Estadual de Trânsito obrigados a cumprir a Súmula Vinculante 13 e identificar e exonerar todos os nomeados em cargos de comissão ou ocupantes de função de confiança no âmbito do órgão que detenham grau de parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com autoridade nomeante ou qualquer outro servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica.  

O MPE lembra que a Súmula Vinculante do Supremo traz que ''não podem ser nomeados para cargo em comissão ou em função de confiança as pessoas que possuam grau de parentesco na linha reta, colateral, ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau,  inclusive, não só com a autoridade nomeante, mas também com qualquer outro servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica de direito público''.

O órgão terá 30 dias para informar a 29ª Promotoria de Justiça se aceita as recomendações. Também terá de enviar informações sobre as medidas adotadas, com a apresentação de documentos. 

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