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25/08/2017 07:00

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'Penduricalhos' dobram rendimento de promotores de Justiça e formam supersalários no MPE

Em julho, por exemplo, apenas um procurador recebeu R$ 93 mil

O salário-base de promotores e procuradores de Justiça em Mato Grosso do Sul até que respeita o teto permitido por lei, de R$ 30.471,11. No entanto, as indenizações eventuais, popularmente conhecidas como 'penduricalhos', formam os 'supersalários', que chegam a ser quase o dobro do vencimento original. Há casos de contracheques com valor de R$ 93 mil.

No mês de julho, a folha de pagamento do MPE, somente com os salários-base de procuradores e promotores somou R$  5.932.627,40, conforme o Portal da Transparência. Neste caso, se vistos separados, nenhum dos salários ultrapassa o que é permitido por lei. No entanto, o salário base acrescido de indenizações eventuais, que só elas, respondem por cinco milhões de reais, oneram os cofres públicos.

É o caso de um procurador de Justiça em Campo Grande. No contracheque dele foi depositado, nada mais nada menos que R$ 93 mil. Outro colega do Colégio de Procuradores recebeu 82.470,55.

Os altos salários se estendem aos colegas promotores de Justiça. Lotado em uma cidade da região norte do Estado , um deles recebeu R$ 48.128,64 de indenização. Acrescentando o salário-base, a renda mensal chegou a R$ 68.724,95.

Na lista com 207 nomes, 19 membros do MPE receberam indenizações acima de 20 mil reais no mês de julho.   

Processo

Os supersalários no Ministério Público de Mato Grosso do Sul já foram alvo de apuração. Tanto que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) identificou a ocorrência de pagamentos ilegais no Portal da Transparência do órgão.

Um processo de 2016 foi julgado no dia 8 desse mês e, conforme a decisão, 15 autoridades que receberam acima do teto constitucional teriam de devolver o que foi pago a mais, em desconto no holerite seguinte. Além disso, foram encontradas discrepâncias entre as informações que constavam no site da instituição e os documentos apresentados à corte.

O Conselho determinou que o MPE/MS promova todas as alterações necessárias, a fim de dar publicidade aos valores recebidos por promotores e procuradores, seja a título de verba remuneratória, de natureza salarial ou indenizatória. As alterações já constam no site do MPE/MS.

Conforme a decisão, o procurador-geral de Justiça do MS, Paulo Cezar dos Passos justificou, nos autos, que os valores constantes da planilha enviada ao Conselho são lançados no sistema da unidade ministerial diretamente com a restrição ao teto constitucional, de modo que a coluna de retenção, não foi preenchida em sua maior parte. O procurador-geral alegou erro de algum funcionário e abriu procedimento para regulamentar os lançamentos no sistema.   

O órgão nacional determinou ainda que o MPE instaure procedimento de Controle Admistrativo específico para verificar o caso de pagamentos feitos acima do teto à Procuradora de Justiça Irone Alves Ribeiro Barbosa. No entendimento do Conselho, não ficou minimamente demonstrado por Paulo Passos, que os pagamentos acima do que a lei permite em favor da colega estão de acordo com resolução nº 9 do CNMP.

Nesse caso, alega o CNMP, o Ministério Público de MS relatou nos autos que foi concedida aposentadoria à procuradora Irone, em 24 de julho de 2014, com proventos integrais, acrescido de 10% e incorporação de 20% em função dela ter ocupado função de coordenadora de Centro de Apoio Operacional, sendo assim, justificando a aposentadoria com salário acima do teto como direito adquirido.

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