Os desembargadores da Sessão Criminal Especial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiram, por unanimidade, pela improcedência do embargo de declaração impetrado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. Foram sete votos contrários ao recurso, em que a defesa sustentava que o Tribunal de Justiça não teria competência para julgar o caso do 'Cheque em Branco', onde Olarte foi condenado a oito anos de prisão.
A sessão durou cerca de 13 minutos, e o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, rejeitou o embargo impetrado pela defesa de Olarte, representando por Renê Siufi. Na justificativa, Bonassini contestou os três pontos apresentados pelo advogado.
O primeiro ponto alegado foi que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não teria competência para julgar o caso de Olarte. O desembargador relatou que há uma decisão no Supremo Tribunal Federal, que permite ao TJ julgar Olarte. E enfatizou que, apesar de ter havido a renúncia, ela deveria ter acontecido antes das declarações finais e que, neste caso, a renúncia de Olarte aconteceu quando o processo estava em 'estágio avançado'. Ainda emendou que a Constituição Federal permite que o TJ julgue um prefeito.
No segundo ponto apresentado pela defesa de que os advogados não compareceram na sessão de julgamento e a Justiça não teria encaminhado nenhum defensor público, Bonassini esclareceu que a audiência não era de instrução e sim de julgamento, e que a defesa não compareceu porque 'não quis'. Além disso, conforme o desembargador, também não caberia a designação de um defensor público.
No terceiro ponto, Renê contestou que o Ministério Público Estadual não teria encaminhado o promotor natural do respectivo processo. Em resposta, Bonassini informou que cabe somente ao Procurador-Geral de Justiça designar um representante para atuar nos casos, e com isso, todos os pontos foram indeferidos pelos desembargadores.
O ex-prefeito Gilmar Olarte não esteve presente, e com isso, permanece mantida a condenação de oito anos do ex-chefe do Poder Executivo, a qual permanece em liberdade, após usar tornozeleira eletrônica.