Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
RESULTADO GESTÃO MS
Cidades

Por unanimidade, desembargadores mantêm condenação de Gilmar Olarte

O ex-prefeito não esteve presente na sessão de julgamento realizada nesta manhã no TJMS

13 setembro 2017 - 10h42Por Rodson Willyams e Airton Raes

Os desembargadores da Sessão Criminal Especial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiram, por unanimidade, pela improcedência do embargo de declaração impetrado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. Foram sete votos contrários ao recurso, em que a defesa sustentava que o Tribunal de Justiça não teria competência para julgar o caso do 'Cheque em Branco', onde Olarte foi condenado a oito anos de prisão. 

A sessão durou cerca de 13 minutos, e o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, rejeitou o embargo impetrado pela defesa de Olarte, representando por Renê Siufi. Na justificativa, Bonassini contestou os três pontos apresentados pelo advogado. 

O primeiro ponto alegado foi que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não teria competência para julgar o caso de Olarte. O desembargador relatou que há uma decisão no Supremo Tribunal Federal, que permite ao TJ julgar Olarte. E enfatizou que, apesar de ter havido a renúncia, ela deveria ter acontecido antes das declarações finais e que, neste caso, a renúncia de Olarte aconteceu quando o processo estava em 'estágio avançado'. Ainda emendou que a Constituição Federal permite que o TJ julgue um prefeito.

No segundo ponto apresentado pela defesa de que os advogados não compareceram na sessão de julgamento e a Justiça não teria encaminhado nenhum defensor público, Bonassini esclareceu que a audiência não era de instrução e sim de julgamento, e que a defesa não compareceu porque 'não quis'. Além disso, conforme o desembargador, também não caberia a designação de um defensor público. 

No terceiro ponto, Renê contestou que o Ministério Público Estadual não teria encaminhado o promotor natural do respectivo processo. Em resposta, Bonassini informou que cabe somente ao Procurador-Geral de Justiça designar um representante para atuar nos casos, e com isso, todos os pontos foram indeferidos pelos desembargadores. 

O ex-prefeito Gilmar Olarte não esteve presente, e com isso, permanece mantida a condenação de oito anos do ex-chefe do Poder Executivo, a qual permanece em liberdade, após usar tornozeleira eletrônica.