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há 6 anos

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Supermercados atacadistas são alvo de fiscalização do Procon

De 20 a 23 de novembro, quatro estabelecimentos visitados foram autuados pelo Procon

O foco das fiscalizações da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), durante a semana foi direcionado às inspeções para averiguar denúncias recebidas quanto a irregularidades em supermercados atacadistas da Capital. De 20 a 23 de novembro, quatro estabelecimentos visitados foram autuados pelo Procon.

Dentre as irregularidades, os fiscais constataram 13 produtos com divergência de preços, entre o valor verificado na gôndola e o efetivamente registrado; 64 itens com prazo de validade expirado; 56 sem informação de validade; 68 deteriorados e 27 violados, além de produtos hortifruti considerados impróprios para o consumo. Foram fiscalizados supermercados atacadistas da Vila Olinda, Bairro Santo Antônio, Jardim América e Cohafama.

Em alguns estabelecimentos também foram constatados produtos perecíveis em oferta sem informação quanto ao prazo de validade no anúncio. De acordo com a legislação estadual, Lei nº 4.250/2012, os supermercados e estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul são obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais ou relâmpago realizadas em suas dependências.

As fiscalizações foram realizadas para apurar denúncias recebidas pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon. Nas inspeções de rotina em supermercados, os fiscais de relações de consumo verificam se os alimentos estão dentro do prazo de validade, temperatura adequada, exposição suficientemente higienizada, além da existência de precificação, divergência de preços e o cumprimento das ofertas anunciadas nos tabloides.

Os produtos em condições inadequadas, como os que estão fora do prazo de validade ou impróprios para o consumo, são descartados no ato da fiscalização para garantir que não voltem a ser disponibilizados para a venda ao consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são considerados impróprios ao uso e consumo produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares.

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