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Cidades

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TJ/MS mantém processo seletivo para contratação de professores temporários

A 5ª Câmara Cível do TJMS entende que não há irregularidade na forma em que a Secretaria Estadual de Educação procede

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu que a Secretaria Estadual de Educação (SED) pode manter os procedimentos que vinha adotando na contratação de professores temporários, para suprir a carência de profissionais concursados nos quadros do Estado. A decisão foi na sessão desta terça-feira e todos os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

O relator acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de que a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul) não tem legitimidade para propor a ação civil, por não possuir “direito de representação da categoria representada pelos sindicatos que a compõe”. Além disso, a PGE arguiu que os professores público-alvo da referida ação civil “possivelmente” nem são associados à Fetems.

A 5ª Câmara Cível do TJMS entende que não há irregularidade na forma em que a Secretaria Estadual de Educação procede no processo seletivo simplificado para professores contratados. Para ser contratado por esse sistema, o profissional precisa estar cadastrado na Secretaria e passar por um processo seletivo com análise de currículo.

Em primeira instância a Fetems, na ação civil ingressada em fevereiro de 2017, havia conseguido liminarmente que o processo seletivo fosse suspenso. A PGE entrou com recurso e na sessão desta terça-feira a 5ª Câmara julgou procedente o pedido apresentado e determinou a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

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