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COLUNA

E agora?

Resina & Marcon

A Cooperativa como opção para driblar a crise. Vale a pena?

17 janeiro 2017 - 07h29

Na contramão da crise, empresários brasileiros têm visto seus negócios expandirem com recursos obtidos com força das cooperativas. Toda vez que um país atravessa problemas políticos e financeiros, o crescimento de novas cooperativas se torna inevitável, tal crescimento em 2016 passou de 16% para 20% em relação ao ano de 2015.



Vivemos numa sociedade que coloca em primeiro lugar o individualismo, a competição e a concentração, porém, nem sempre essa alternativa é boa, em outros casos, pode ser melhor a cooperação para que todos saiam com vantagens do trabalho feito, quebrando o egoísmo e o individualismo, pois envolve o crescimento de várias pessoas, como diz o jargão: “Um por todos e todos por um”.



Essa frase faz sentido, quando pequenos empresários, médicos, dentistas, agricultores, fabricantes e etc. se unem para fortalecerem o poder de compras, compartilhar recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas tecnológicas, partilhar riscos e custos para explorar novas oportunidades, oferecer produtos com qualidade superior e diversificada são estratégias cooperativas que têm sido utilizadas com mais frequência, anunciando novas possibilidades de atuação no mercado.



No Brasil as cooperativas são regulamentadas pela Constituição Federal, pelo Novo Código Civil e também pela Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo). Nelas, estão descritas as principais regras que regem o modelo cooperativista brasileiro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, independentemente de seu objeto. Em alguns estados existe legislação complementar para atender uma ou outra especificidade estadual.





Diferente do que pensa algumas pessoas, a sociedade cooperativa não tem vantagens fiscais significativas, a diferença principal é que o trabalho do cooperado, através da cooperativa, não gera vinculo empregatício com a mesma, e os produtos dos cooperados entregues à cooperativa, também não geram tributação. É o que se chama de atos cooperativos (Lei no 5.764/71, art. 79 e Parágrafo Único), porém, na hora de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa, há incidência de impostos.



A grande vantagem da cooperativa é permitir que o pequeno e médio empresário tenha acesso a investimentos, pois como sabemos, os comerciantes de grande porte conseguem negociações mais vantajosas, em razão da escala, ou seja, quem é mais rico acessa mais facilmente novas oportunidades de aumentar sua riqueza. Investidores com maior volume de recursos acessam fundos de investimentos de menores taxas de administração e, consequentemente, mais rentáveis.



Nessa linha de raciocínio, chegamos à conclusão que os negócios conduzem a desigualdade de oportunidades, um grande abismo se abre entre os ricos empresários ficarem mais ricos e os pobres empresários mais distantes das oportunidades.



Por isso acreditamos na forma de crescimento conjunta, “juntos somos fortes”, pequenos empresários podem se unir em cooperativas para juntar forças, e assim obter margem de negociação maior, e pleitear suas necessidades com os governos e eleger o representante que irá representá-los. O objetivo é criar oportunidades ilimitadas ao pequeno empresário que unido em igualdade de oportunidades terá condições de competir no mercado, ainda que para isso seja necessário somar forças e com isso permitir o crescimento da sua empresa.



 



* ROSANA DURÃES DOS SANTOS ZORATO é Advogada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados e atua nas áreas de Direito Privado. Pós- Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Instituição UNAES e Pós-Graduanda em Direito e Gestão Corporativa pela Instituição Estácio de Sá/Harvard. www.resinamarcon.com.br. rosana@resinamarcon.com.br