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COLUNA

E agora?

Resina & Marcon

Acesso à saúde através do Poder Judiciário

A busca ao Judiciário se dá quando a situação de saúde do indivíduo está no limite que se pode aguardar.

17 janeiro 2017 - 20h38

Vivemos em tempos difíceis, onde diariamente é noticiado que a saúde pública encontra-se fragilizada e totalmente vulnerável. É possível chegar à conclusão que os investimentos voltados a saúde são extremamente inferiores, diante da busca incessante e desesperadora da população.



Não obstante às fragilidades evidenciadas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 preceitua que é dever do Estado (no sentido genérico, ou seja; União, Estados e Municípios), garantir o direito a saúde a todos os cidadãos de forma universal e igualitária, sendo direito fundamental.



Atualmente, se tornou comum ver a intervenção judicial, para que todos tenham o acesso integral a saúde. Em uma simples busca através da internet é possível identificar inúmeros casos e notícias de pessoas que precisam de medicamentos ou de vagas em UTI e CTI, e, na tentativa de garantir seus direitos, buscam a intervenção judiciária.



No geral, a busca ao Judiciário se dá quando a situação de saúde do indivíduo está no limite que se pode aguardar, seja por uma vaga, seja por um momento cirúrgico, seja por um atendimento médico, neste momento o papel da advocacia, é de suma importância.



E neste momento é necessário que o profissional tenha que agir de forma diligente, através de petições iniciais que misturem leis, sentimentos e necessidades, ingressar com esse tipo de demanda, independe de horário, todos os esforços são voltados para que seus clientes, possam ter acesso ao mínimo: o direito a saúde, à vida, que mesmo sendo um direito constitucional por muitas vezes não é usufruído.



Magistrados, no geral, em razão da necessidade notória dos casos, ratificam os direitos, através de liminares especificas, que atendem determinadas necessidades e que envolvem por diversas vezes o risco de vida. As decisões são proferidas no sentido de obrigar o Estado a entregar um medicamento, a realizar de imediato uma cirurgia, um procedimento médico ou até mesmo um atendimento hospitalar.



Geralmente esse é só o começo. Referidas decisões devem ser cumpridas de forma imediata, geram busca desenfreada, para que de forma coercitiva o Estado cumpra seu papel e o indivíduo atinja o que busca.



Por fim, resta à população a certeza de que o conjunto da advocacia e Judiciário, juntos, possuem meios ágeis, para que, coercitivamente, o Estado cumpra com suas obrigações.



 

LAUANE FERREIRA ROCHA DE FARIAS é Acadêmica de Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Coordenadora do Suporte Jurídico e da Gestão da Qualidade (ISO 9001) do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. www.resinamarcon.com.br - lauane@resinamarcon.com.br