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Resina & Marcon

“COMPLIANCE TRABALHISTA” Como medida Preventiva para evitar ações trabalhistas

O programa de “Compliance” trabalhista é um conjunto de regras de condutas com efeito preventivo para as empresas que juntamente com a equipe de “recursos humanos” criam regras de condutas a serem seguidos por funcionários e seus dirigentes, evitando açõe

30 julho 2018 - 08h19

“COMPLIANCE TRABALHISTA” COMO MEDIDA PREVENTIVA PARA EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS

 

O programa de “Compliance” trabalhista é um conjunto de regras de condutas com efeito preventivo para as empresas que juntamente com a equipe de “recursos humanos” criam regras de condutas a serem seguidos por funcionários e seus dirigentes, evitando ações na esfera trabalhista.

Já é ultrapassada no mundo corporativo, a ideia de que lucros obtidos pela empresa somente tem caráter econômico, diferente disso, o “compliane trabalhista” surge como uma ferramenta poderosa que dá segurança as empresas com impactos em toda sua estrutura organizacional, trazendo práticas éticas e mostrando que além da esfera econômica uma empresa precisa estar pautada na moral.

A implantação desse programa requer um engajamento dos seus dirigentes, com a adoção de medidas preventivas de gerenciamento de práticas antiéticas e ilegais de empregados e empregadores, resultando na redução do passivo trabalhista e na melhoria do ambiente de trabalho, blindando a empresa.

Para concretização do programa de “compliance”, a empresa será submetida a uma espécie de auditoria interna, visando identificar as desconformidades e realizando as possíveis correções, pautado na legislação trabalhista, normas regulamentadores do Ministério do Trabalho e da jurisprudência atual.

Ressaltando que o ambiente empresarial cada dia se torna mais complexo, e isso reflete nas relações de trabalho dentro da empresa, o que exige politicas atuais e eficazes, evitando assim ações judicias pautadas principalmente no “assédio moral”, criando práticas e melhorias no processo de gestão de pessoas, especialmente o relacionamento entre colegas de trabalho e entre patrão e empregado.

São inúmeros os erros praticados pelas empresas, dentre eles a falta de pagamento de horas extras e de adicionais exigidos por lei, ausência de anotação na carteira de trabalho, dentre outros considerados corriqueiros ou até mais graves que podem resultar em ações judiciais.

O resultado dessa ação tem efeito imediato, mantendo a saúde financeira da empresa, melhorando o ambiente de trabalho entre empregado e empregador, reduzindo o número de ações trabalhistas e consequentemente aumentando a produtividade e os lucros.

Por fim, resta evidente que um programa de “Compliance” eficiente está ligado diretamente a satisfação do trabalhador e da confiança do empregado na empresa, num ambiente saudável, ético, íntegro, que respeite as leis, impactando no clima organizacional da empresa.

 

 

*Rosana Durães dos Santos Zorato   Advogada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Campo Grande – UNAES. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Instituição UNAES, Pós Graduanda em Direito Público com ênfase em contratos e Licitação pela Instituição Faculdade Novoeste,  http://lattes.cnpq.br/4261765412078876.