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Maus -tratos contra animais também é crime

Nos primórdios da relação entre seres humanos e animais, os animais eram tratados como mercadorias, servindo apenas para satisfazer as necessidades humanas. Com o passar dos séculos este pensamento começou a se modificar. Hoje, através do número crescente

20 março 2018 - 15h36

MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS TAMBÉM É CRIME

 

Nos primórdios da relação entre seres humanos e animais, os animais eram tratados como mercadorias, servindo apenas para satisfazer as necessidades humanas. Com o passar dos séculos este pensamento começou a se modificar. Hoje, através do número crescente de associações protetoras e legislações favoráveis, se torna cada vez mais visível verificarmos a preocupação que os indivíduos possuem com os animais.

Entretanto, ainda há pessoas que mantém a ideia de superioridade e abandona, abusa, agride ou mata os animais, acreditando que os mesmos, domésticos ou domesticáveis, não são suscetíveis de proteção legal, o que não é verdade.

Os maus-tratos aos animais também são considerados crimes ambientais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e também a condenação em multa para quem praticar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O Código Penal, em seu artigo 164, também dispõe pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa para quem introduzir ou deixar animais em propriedade alheia sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

Ademais, o Decreto de nº 24.645, de 10 de julho de 1934, estabelece medidas de proteção aos animais, como a pena dobrada, tanto de multa como a de prisão, em casos que os maus tratos venham a determinar a morte do animal ou produzir mutilação, além de cooperar com os membros das sociedades protetoras para que a Lei seja cumprida.

Verifica-se que as penas previstas nas referidas Leis são pequenas, cabendo assim o Termo Circunstanciado, ou seja, os agressores não irão para cadeias, pagando somente cestas básicas. No entanto, há o Projeto de Lei nº 2.833/11 para aumentar as penas, em que o Senado Federal irá examinar a proposta para que o crime de maus-tratos aos animais não permita Termo Circunstanciado, fazendo com que os agressores fiquem presos e pague pelos seus atos.

Sendo assim, nota-se que que embora os seres humanos estejam evoluindo em relação aos direitos dos animais, ainda estão muito longe do desejado. Se faz necessária a reeducação da população, pois apenas as proibições e punições não serão suficientes para findar a covardia praticada contra esses animais indefesos.

Tenha consciência de seus atos e trate bem os animais. Se não possuir afinidade com eles, tudo bem, o mínimo que se deve ter é educação.

 

Jennifer Carolina Marquiza de Souza, membro do Suporte Jurídico do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Graduanda em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, e-mail: jennifer@resinamarcon.com.br.