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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

O evento em Brumadinho

28 janeiro 2019 - 07h13

O rompimento de barragem, noticiada pela imprensa como pertencente a uma grande mineradora brasileira, em Brumadinho, Minas Gerais, do qual teria resultado em mortes e, até o momento, no desaparecimento de cerca de duzentas pessoas, deve ser visto , após a oportunidade de defesa e contraditório, sob as vestes de responsabilidades penal, civil e administrativa, as quais atingem pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei 9.605.98. 

A responsabilidade penal está a cargo das instituições encarregadas de apurar ilícitos criminais: autoridades policiais e o Ministério Público. Se, eventualmente, for provada a culpa ou dolo dos responsáveis, bem como a materialidade da infração, cabe denúncia formal perante o Poder Judiciário, possivelmente, dentre outros, por homicídio, doloso ou culposo, dos responsáveis.

A responsabilidade administrativa,  no caso, decorre de eventual omissão de autoridades, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, por conta de ausência de efetiva fiscalização na atividade da empresa causadora do dano; ou pelo fato de ter sido elaborada e entregue a licença ambiental à empresa, sem a presença dos requisitos legais. Assim,  servidores públicos poderão sofrer reprimendas previstas em leis (advertência, suspensão, multa, demissão), se provados os fatos e a culpa ou dolo; e a licença ambiental, concedida à pessoa jurídica, poderá ser cassada.

Finalmente, a responsabilidade civil (reparação de danos), em princípio, é objetiva, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa dos responsáveis, além de ser solidária de todos os que, de algum modo, numa linha causal, estiverem envolvidos no resultado. Já, a responsabilidade civil do Poder Público, quanto à omissão ao não fiscalizar adequadamente a atividade da empresa, será preciso demonstrar, no mínimo,  a culpa dos servidores responsáveis; no entanto, se tiver sido expedida a licença ambiental, sem os requisitos legais, a responsabilidade civil do Poder Público será objetiva.

Heraldo Garcia Vitta. Advogado. Consultor Jurídico. Juiz Federal aposentado. Professor de Direito. Autor do livro Responsabilidade Civil e Administrativa por Dano Ambiental, Malheiros, 2008.