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Resina & Marcon

Promoção de produto próximo do vencimento

Nos supermercados de todo o país é muito comum encontrar grandes gôndolas com produtos bem abaixo do preço de mercado. Como todo bom brasileiro adora desconto, acaba por encher o carrinho pelo pequeno valor, muitas vezes sem se atentar para o principal mo

20 setembro 2017 - 07h37

PROMOÇÃO DE PRODUTO PRÓXIMO DO VENCIMENTO

Nos supermercados de todo o país é muito comum encontrar grandes gôndolas com produtos bem abaixo do preço de mercado. Como todo bom brasileiro adora desconto, acaba por encher o carrinho pelo pequeno valor, muitas vezes sem se atentar para o principal motivo da promoção, o vencimento do produto.

Há quem seja precavido na ida às compras, verificando cada embalagem, mas há também quem deixa de analisar tal fator, e o que seria uma enorme vantagem, se torna um pesadelo, pois a compra em grande quantidade de um produto próximo do vencimento dificulta o consumo, devido ao curto prazo, e o consumidor acaba no prejuízo.

Eis que surge uma dúvida: As promoções que geralmente são realizadas por supermercados com produtos próximos do vencimento são legais?

No Código de Defesa do Consumidor não existe nenhum impedimento para tal prática, porém em alguns estados e municípios foram criadas leis específicas para que referidas promoções sejam realizadas com mais prudência, inclusive para evitar que o consumidor compre por impulso.

Neste sentido, no Estado de Mato Grosso do Sul existe a Lei nº 4.250/12, que obriga o estabelecimento deixar evidente ao consumidor a data de validade do produto colocado em promoção. Devendo constar nos cartazes a data de vencimento em destaque, reservando no mínimo ¼ (um quarto) do espaço para este fim. E sendo a promoção divulgada por outro meio, o vencimento também deverá ser comunicado. Em caso de descumprimento o consumidor pode denunciar a prática ao PROCON, que notificará o estabelecimento, e em caso de reincidência será sujeito a multa.

Ainda neste sentido, estão em trâmite dois Projetos de Lei na Câmara de Deputados, o PL 2298/2007 e o PL 2875/2008, que visam trazer uma regulamentação nacional para estas promoções, o primeiro para que a validade do produto seja divulgada na mesma intensidade que a promoção, e o segundo para que nos impressos também seja mencionado o vencimento do produto, sendo que a referência da validade deverá ter no mínimo 70% (setenta por cento) do tamanho do impresso da promoção, os projetos de lei estipulam sanções aos estabelecimentos em caso de descumprimento.

Importante mencionar que se o consumidor resolve adquirir um produto nestas circunstâncias, dificilmente será indenizado, pois quando comprou não existia vício algum na mercadoria.

Portanto, os Estados e Municípios que já possuem leis específicas estão à frente na proteção do consumidor, porém enquanto uma lei nacional não regulamentar as promoções de produtos próximos do vencimento, é necessário ter cautela, tornando-se indispensável verificar a validade do que se adquire no mercado, pois a compra em grande quantidade pode trazer grandes prejuízos, e o consumidor não terá a quem reivindicar.

JESSICA GAIOSKI DE MELO, Estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Graduanda em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.