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Resina & Marcon

Regras para emancipação e maioridade civil

A emancipação é um direito concedido aos adolescentes que os tornam aptos a prática dos atos civil.

31 março 2017 - 09h14

Este é um assunto que tem aflorado cada dia mais entre as famílias brasileiras, basta ir ao Cartório para perceber a grande quantidade de pais que buscam emancipar os filhos.



A emancipação é um direito concedido aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, fazendo com que estejam habilitados a praticar os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos responsáveis, atingindo a maioridade civil.



Para que a emancipação do menor seja realizada deve ser preenchido um dos requisitos elencados no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, sendo: através de autorização dos pais mediante instrumento público, por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de cargo público efetivo, pela colação de grau em ensino superior ou por possuir economia própria.



A autorização dos pais para emancipação do filho deve ser realizada no Cartório de Registros, através de instrumento público para ter validade, sendo esta a modalidade mais comum de emancipação.



No simples ato do casamento entre um maior e um adolescente com idade superior a 16 anos (com a autorização dos pais ou responsáveis) já se consuma a emancipação. Uma peculiaridade desta modalidade é que mesmo após o fim do casamento, ainda que o emancipado seja menor de 18 anos, o direito adquirido perdurará, ou seja, ele continuará com a maioridade civil.



Há uma exceção nesta categoria, sendo prevista no Art. 1.520, CC, em que será permitido o casamento ao menor de 16 anos no caso de gravidez, sendo necessária autorização judicial para que o casamento ocorra, adquirindo também por este meio a emancipação.



O exercício de cargo público efetivo como modo de adquirir emancipação não tem sido mais presenciado, pois os editais costumam trazer a idade mínima de 18 anos para assunção do cargo.



Tanto a possibilidade de colação de grau em ensino superior, quanto a de possuir economia própria estão intimamente ligadas com o efetivo amadurecimento dos adolescentes, pois neste contexto é nítido que se encontram psicologicamente preparados para a vida adulta, possuindo meios próprios de subsistência.



Vale lembrar que depois de registrada a emancipação é necessária a comunicação ao respectivo Cartório de Registros para a anotação, e principalmente, depois de concretizada a emancipação esta é irrenunciável.



Muitos adolescentes vêem na emancipação uma forma de libertação, de não depender da companhia dos pais para frequentar certos locais, presumem estar diante da maioridade em todos os sentidos, mas não é exatamente assim.



Pois todos os atos que dependerem de idade para serem realizados não poderão ser praticados por menores emancipados, como por exemplo, comparecer a um show em que a faixa etária é indicada para maiores de 18 anos. Nesse caso a entrada do menor no show somente será autorizada se acompanhado dos pais ou responsáveis.



O mesmo ocorre com a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação, que também não terá seus requisitos atingidos diante da emancipação, pois trata-se de mais uma hipótese de restrição de idade, sendo necessário contar com 18 anos independentemente de ser emancipado.



Ao maior de 16 e menor que 18 anos já é autorizada a participação em empresa limitada como sócio; com a emancipação poderá ser nomeado administrador de qualquer das modalidades empresariais, também poderá deter poderes de gerência.



Vale lembrar que a emancipação repercute efeitos apenas civis, consequentemente o adolescente não pratica crimes, mas sim atos infracionais, submetendo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não ao Código Penal.



Portanto, a emancipação é um direito concedido aos adolescentes que os tornam aptos a prática dos atos civis, porém estes não possuem capacidade penal, existindo ainda, atos que continuarão a depender de acompanhamento e autorização do pais.



 



JESSICA GAIOSKI DE MELO, Estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Graduanda em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.