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Resina & Marcon

Restrição do Foro Privilegiado para Autoridades: Evolução no combate a privilégios.

A aplicação da restrição segundo decisão do Supremo faz com que algumas autoridades passem a responder por crimes comuns em primeira instância, igualmente aos demais cidadãos.

11 maio 2018 - 07h36

Restrição do Foro Privilegiado para Autoridades: Evolução no combate a privilégios.

O foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado é um instituto previsto constitucionalmente que concede a determinadas autoridades públicas direitos de serem processadas e julgadas criminalmente diretamente por tribunais específicos e não por juiz de primeira instância, diferentemente dos demais cidadãos comuns.

Neste sentido, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no último dia 03 (três) sobre a restrição do foro privilegiado a Senadores e Deputados Federais, previstos na Constituição Federal, porém sem extinguir citado instituto, que somente poderá ser extinto por meio de PEC – Projeto de Emenda à Constituição, que se dá por meio de outro processo (suspenso até 31 de dezembro – por conta da intervenção militar ocorrida no Rio de Janeiro).

A decisão do Supremo foi pela restrição de alcance de aplicação do foro por prerrogativa de função, sendo que, a partir de citada decisão, Senadores e Deputados Federais só gozarão de tais prerrogativas em caso de crimes cometidos em função do próprio cargo e durante o mandato – trata-se de um binômio.

Em síntese, isso significa que Senadores e Deputados que praticarem crimes comuns, ou seja, que podem ser praticados por qualquer cidadão, incluindo roubo, lavagem de dinheiro, corrupção, homicídio, estupro, etc., serão julgados pela justiça comum de primeira instância por Juízes Federais não mais pelo Supremo, ficando restrito o “tratamento diferenciado” às citadas autoridades.

É fato que o Brasil passa por uma revolucionária fase de combate à corrupção repercutida pela famosa Operação “Lava-Jato”, já mencionada em outros Artigos nesta coluna e que, o clamor social tem tomado grandes proporções quanto ao referido tema.

Na prática, o filtro da restrição já está sendo aplicado caso a caso, cabendo, ao relator – Ministro inicialmente responsável pelo processo– declinar da referida competência, determinando que a ação penal em trâmite, ou inquérito, sejam redistribuídos em primeiro grau. É necessário também que se analise a aplicabilidade da restrição diante da fase que se encontra o processo, não devendo ser aplicado em ações mais próximas de julgamento.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já iniciou a aplicação da restrição, porém, abrangeu ainda mais o entendimento do Supremo, aplicando o binômio de restrição também ao cargo de Governador.

Nesta seara, importante que se olhe para a prescrição dentro do processo penal, eis que, como se sabe, é fator relevante na ausência de processo e julgamentos de crimes; quer dizer, não são raras as vezes em que o Estado deixa de processar e julgar crimes cometidos por transcorrer o tempo que possui, legalmente, para punir.

A decisão foi unânime no sentido de que, a mudança de Tribunal para Tribunal, por conta do cargo ocupado, leva ao retrabalho, congestionando os principais Tribunais do País com crimes de naturezas diversas.

Tal decisão é mais um marco na luta contra a corrupção que assola o País. Eis que se trata de uma evolução do direito para extinção de possíveis privilégios dos parlamentares em crimes comuns.

* Amanda Romero é Graduada no Curso de Direito, pela Universidade Anhanguera Uniderp. Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal: Corrupção, Crime e Organizado e Democracia pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-Graduanda em Direito Eleitoral pela IBFPOS – Instituo Brasileiro de Formação. Advogada Associada ao Resina & Marcon Advogados Associados. www.resinamarcon.com.br/ amanda@resinamarcon.com.br.