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COLUNA

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Resina & Marcon

STJ autoriza adicional de 25% em aposentadoria de quem precisa de cuidador

Em recente decisão, todos os aposentados ou pensionistas que necessitam de auxilio permanente de terceiros terão direito ao acréscimo de 25% no beneficio

10 outubro 2018 - 09h04

Em recente decisão tomada no mês de agosto/2018 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), todos os aposentados ou pensionistas que necessitam de auxilio permanente de terceiros (cuidadores de idosos) terão direito ao acréscimo de 25% no beneficio mensal pago pela Previdência Social, referida decisão foi tomada por 5 votos a 4 pela Primeira Sessão daquela corte, ainda cabendo recurso.

Necessário esclarecer que antes dessa decisão, o acréscimo garantia somente aos aposentados por invalidez que necessitavam de um cuidador, ou seja, a Previdência Social se agarrava na tese de que a garantia era exclusiva do tipo de aposentadoria, mas não na condição de invalidez do segurado.

Temos por inconteste que toda pessoa aposentada e que se encontra na condição de inválido, não possui condições de ter uma vida digna, tendo em vista que, seja para tomar um banho, para realizar as tarefas diárias em sua residência, de se locomover até o médico para promoção de sua saúde ou mesmo para realizar a menor atividade de um simples  lazer, irá depender de alguém para lhe auxiliar.

É justamente por isso que o número de ações judiciais dobraram em pouco tempo, requerendo o benefício, tendo em vista o aposentado (idade ou tempo de contribuição) não estarem imunes às intempéries que a vida proporciona.

Neste sentido, considerando o avançar da idade e o decorrer do tempo, os mesmos estão sujeitos a se tornarem inválidos após sua aposentadoria, colocando-os exatamente na mesma condição de dependência de terceiros e, por consequência, ver seu orçamento mensal se tornar mais pesado, já que terá que depender de alguém para lhe prestar os cuidados necessários.

É o caso, por exemplo, do segurado que se aposentou por idade e, passados 10 anos, foi acometido de "Mal de Alzheimer", passando a depender 24 horas de terceiros para suas atividades. Ou ainda, do segurado aposentado por tempo de contribuição que, passados 15 anos de aposentado, ficou paraplégico ou tetraplégico em decorrência de uma queda em sua residência ou de um acidente de automóvel.

Em seu voto, a ministra destacou que qualquer segurado do INSS pode passar por uma situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou Regina Helena.

Ademais devemos lembrar que, há uma garantia maior que justifica e fundamenta a extensão deste direito a todos os aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa (independentemente do título da aposentadoria consagrada), que é a Constituição Federal.

O tratamento desigual aos demais segurados aposentados que se encontram na mesma condição do aposentado inválido (que depende da ajuda de terceiros) não deve prevalecer em detrimento da dignidade da pessoa humana e do princípio da isonomia garantidos pela Constituição.

Dessa forma, no novo entendimento, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido em R$ 5.645,80 para 2018.

A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça federal em todo o país. O pedido ainda não é automático administrativamente, mas todo aquele que se sentir no direito e comprovar por laudo médico a necessidade de um cuidador, poderá ingressar com a ação judicial para receber o acréscimo.

 

*Advogada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Campo Grande – UNAES. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Instituição UNAES, Pós Graduanda em Direito Público com ênfase em contratos e Licitação pela Instituição Faculdade Novoeste,  http://lattes.cnpq.br/4261765412078876