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Economia

09/05/2018 19:00

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Vai comprar o presente da mãezona? Fique alerta para não cair em furada

Especialistas dão dicas de como escolher o melhor presente e evitar dor de cabeça nessa data tão especial

Considerada uma das datas mais importantes do comércio, o Dia das Mães também é um período que os consumidores devem ficar de olho. Com isso, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MS) orienta que ações simples podem evitar dores de cabeça.

Quem vai comprar o presente precisa comparar os preços, exigir e guardar a nota fiscal, bem como ficar ligado nos prazos para troca, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.

“Caso haja divergência no valor anunciado no panfleto ou etiqueta do produto em relação ao cobrado no caixa, o que vale é o menor preço”, Bárbara Grassi, diretora da entidade.

Outra dica é estar atento ao preço anunciado e guardar os comprovantes para que, caso não seja respeitado o que determina o CDC, possa buscar soluções judiciais.

Pesquisa de preços = economia

Para Barbara, a pesquisa de preços ajuda o consumidor a economizar, já que pesquisas mostram que há grande variação de uma loja para outra. Outra dica é não comprometer o orçamento com compra de presente.

“Se está endividado opte por uma lembrancinha. Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja o que vale é o menor preço. A oferta vincula o fornecedor”, orienta.

Outra orientação para economizar é negociar o pagamento à vista. “Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança”, explica.

“Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente, teste o funcionamento do presente, observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito e se a loja garante a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente”, alerta para pequenos, mas necessários detalhes.

Outro ponto importante é que se a loja garante a entrega até o Dia das Mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.

Barbara Grassi lembra ainda que é proibida a discriminação no pagamento com cheque. “Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON”, lembra.

Pós-compra também é importante

O período após a compra também deve ser levado em consideração, pois se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. Nesse caso o consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.

“Vale lembrar que se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta”, aponta.

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