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há 5 anos

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Modalidade de free shop pode diversificar economia na fronteira

A fronteira entre Brasil e Bolívia se tornará um polo comercial

Com a publicação da Instrução Normativa 1799/18 da Receita Federal, o mercado brasileiro foi apresentado à modalidade de loja franca ou, como é mais conhecida, free shop. Em 2012, foi sancionada a lei federal 12.723 que autoriza a instalação de “lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira” em cidades gêmeas na linha de fronteira e, em março de 2018, a Receita Federal emitiu os critérios para instalação, reacendendo as discussões.

Free shops são semelhantes às lojas disponíveis em área internacional de aeroportos. Contam com isenção de ICMS [confira a tabela abaixo] e impõem um limite de compras de até US$ 300 por consumidor, a cada trinta dias. “O foco é o turista internacional em trânsito, com um aditivo do consumidor local, já que basta ele cruzar a fronteira e voltar para estar retornando de sua viagem internacional”, aponta o consultor jurídico do Sebrae, que apresentou o painel explicativo a respeito da IN, João Ricardo Dias de Pinho.

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