O Governo Federal liberou o saque do último lote do FGTS das contas inativas neste mês. O prazo para saque termina no próximo dia 31 de julho e muita gente tem aproveitado a grana extra para pagar contas ou realizar uma compra. O problema começa quando alguns trabalhadores percebem – tardiamente – que a empresa não depositou o valor correspondente ao benefício.
Foi o casso de Thally Rojas França. Ela só percebeu agora que uma das empresas que trabalhou não depositou o dinheiro na conta. “Já fui no Ministério do Trabalho, mas agendamento só depois do dia 31 de julho, quando expira o prazo de sacar o FGTS”, conta ela.
O valor, segundo Thally é de R$ 600, e seria para adiantar as prestações da casa. “Eu trabalhei, sempre descontaram e quando eu vejo não está depositado. É frustrante”.
De acordo com a advogada Jacqueline Hidelbrand Romero, nesse caso, o trabalho tem apenas duas alternativas. “Se uma boa conversa não resolver, daí, só indo a Justiça para receber o valor devido”, explica.
Segundo ela, a dificuldade está no prazo. “O saque do último lote começou sábado, e termina no dia 31 de julho. Se não fizer o saque o dinheiro voltará para a conta do fgts e só sacará conforme aquelas hipóteses de demissão, término do contrato, aposentadoria, e outras que a lei prevê. Em caso de não depósito pela empresa cabe a ação judicial”.
Jacqueline explica ainda, que em caso de não depósito, o empregador pode estar sujeito a multas. “Tem o artigo 467 da CLT, que fala que quando houver controvérsia sobre o valor a ser pago o empregador deve pagar o valor incontroverso na primeira audiência sobre pena de pagamento com acréscimo de multa de 50%”. Porém, segundo a advogada, o mais comum é o depósito em valores corrigidos até a data do acordo.