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17/02/2018 16:43

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Associação de magistrados nega pedido de auxílio-transporte de R$ 6 mil e esclarece projeto

Amamsul justifica que projeto complementa salários devido à ‘faltas de revisões dos subsídios pelo Estado’

Assim que foi noticiado na imprensa o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prevê a criação do auxílio-transporte aos magistrados, a associação que os representa divulgou nota justificando o pedido. No texto, nega estratégia para ‘aumentar supersalários’ e o valor do benefício, que chegaria a R$ 6 mil.

O acréscimo passaria a valer a partir da aprovação dos deputados estaduais, da sanção do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, e, também do aval do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza as atividades do poder judiciário brasileiro.

Abaixo, os pontos listados pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul):

“1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;

2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e na Resolução nº 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo STF e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;

3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;

4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;

5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;

6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição.”

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