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Cesp é condenada a construir área de lazer em MS como compensação por hidrelétrica

Empresa havia se responsabilizado fazer a obra nos dois municípios impactados, mas só fez no lado de SP

23 janeiro 2018 - 19h00Por Airton Raes

Decisão da justiça de Bataguassu determinou que a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) construa área de lazer no município de Bataguassu, como forma de compensação ambiental pela construção da usina hidrelétrica na divisa de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A Cesp havia se responsabilizado em construir área de lazer nos dois municípios impactados, Bataguassu e Presidente Epitácio. Entretanto, a empresa fez a obra somente no município paulista.

A decisão do juiz Marcel Goulart Vieira determinou que seja construída a mesma estrutura e instalações previstas no projeto com área igual ou superior a 51% da construída em Presidente Epitácio, com fácil acesso à população.

A obra deverá ser realizada em terreno às margens dos rios Pardo ou Paraná que banham a cidade de Bataguassu. O início da construção tem que acontecer nos próximos 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida.  

O processo deu início em 2009. Os advogados André Borges e Valeriano Fontoura representam o município de Bataguassu na ação e destacam a solidez e boa fundamentação da sentença.

'A decisão reconheceu ato gravemente ilícito da parte da CESP, mas dela irão recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para obtenção de indenização contra a Cesp, porque quem descumpre obrigação de natureza ambiental merece também punição em dinheiro, ressarcindo a bela e decente população de Bataguassu de prejuízos consideráveis', explicaram os advogados.

Conforme estudo de impacto ambiental, o município de Bataguassu foi diretamente afetado pela construção da usina e teve perda territorial que corresponde a 29,30%, sendo que o município de Presidente Epitácio sofreu impacto equivalente a 19,40% de seu território. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a população de Presidente Epitácio é estimada em 43 mil habitantes e a de Bataguassu de 22 mil moradores, com proporção populacional de 51%.

Apesar da cidade de MS ter sido mais impactada do que a de SP, a Justiça ponderou que a obra não poderia exceder as necessidades da comunidade, com risco de se tornar ociosa. Por isso, determinou a construção de local equivalente a 51% construída no município vizinho.