O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador aposentado do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), João Batista da Costa Marques, informou a assessoria de imprensa da instituição.
Na prática, o aposentado foi punido, houve uma sanção disciplinar por ele ter atuado de forma errada, quando era vice-presidente do TJ-MS, no setor de precatórios.
No entanto, Costa Marqus se aposentou antes da decisão, por idade, razão pela qual a decisão do CNJ poderá não ter nenhuma eficácia. Pode, sim, como medida extrema, ter os proventos reduzidos, o que ainda será apurado.
De acordo com a assessoria do CNJ, a punição aplicada em julgamento ocorrido na 268ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (20/3), decorreu da constatação de irregularidades na gestão de precatórios durante o período em que o magistrado ocupava a vice-presidência do Tribunal do Mato Grosso do Sul.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.Uma das sustentações para o julgamento foram decisões do desembargador sobre precatórios no montante de quase R$ 1,5 milhão que favoreceram indevidamente a terceiros.
Reforçaram as denúncias, narra a assessoria, relatos de servidores do TJMS apontando deficiências inconsistência na base de cálculo dos precatórios e ausência de auditoria sobre os números apurados.
A maioria dos conselheiros do CNJ julgou que o magistrado agiu com excesso de informalidade e falta de critérios na administração de precatórios: conduta que teve por consequência prejuízos aos cofres públicos.
O processo administrativo disciplinar 0001906-93.2016.2.00.0000 foi proposto pelo CNJ e, na época de sua apresentação, o relator da matéria era conselheiro Lélio Bentes, que havia apresentado voto pela aplicação da sanção ao magistrado João Batista da Costa Marques.
Posteriormente, diz a assessoria, a relatoria foi transferida para o conselheiro, Aloysio Corrêa, sucessor de Lélio Bentes.
Na retomada do julgamento do processo durante a 268ª Sessão Ordinária, o conselheiro André Godinho, que havia pedido vista, avaliou que João Batista da Costa Marques violou os deveres da magistratura.
“Dada a gravidade da situação analisada, e pela reiteração das condutas, causando sérios prejuízos ao Erário, e a constatação efetiva de violação aos deveres da independência, imparcialidade e prudência na gestão de precatórios acompanho, na íntegra, o voto do relator”, disse.
Na sequência, a maioria dos membros do Plenário do CNJ votou pela aplicação da punição.
OUTRO LADO
Advogado que defende o desembargador aposentado, André Borges, disse que vai recorrer.
"Sanção foi imposta por maioria de votos, o que significa ausência de certeza e segurança na decisão do CNJ, razão pela qual no momento oportuno ela será questionada, administrativa e judicialmente, porque João Batista da Costa Marques, no exercício da vice-presidência do TJ/MS, se houve sempre com correção técnica, não causando qualquer prejuízo aos jurisdicionados; a prova neste sentido é firme, razão pela qual a decisão é equivocada, como mais adiante ficará demonstrado".