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Geral

Conselheiros do TCE-MS determinam devolução de R$ 121 mil aos cofres públicos

Conselheiros analisaram um total de 59 processos

01 outubro 2016 - 11h41Por TCE/MS

Durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta quarta-feira (28/09), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros analisaram um total de 59 processos. Aplicaram 2.950 Uferms (R$ 71.626,00) em multas aos gestores públicos, e ainda determinaram que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 121.953,09 em impugnações aos municípios de Japorã, Alcinópolis, Eldorado e Rio Verde do Mato Grosso/MS. O Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa.

José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 12 processos. No processo a seguir o conselheiro determinou a devolução aos cofres públicos do município de Japorã o valor de R$ 44.624,52 em impugnações.
 
Japorã: no processo TC/5442/2013, o conselheiro declarou irregular a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Japorã, exercício 2012, gestão de Gilvan Antonio Perim, presidente à época dos fatos. Com base nos dados analisados, considerando o valor mensal de R$2.890,00 pago no exercício financeiro de 2012, ficando evidenciado que os subsídios auferidos pelos vereadores do referido município, ultrapassaram o limite constitucional. Devido às irregularidades apontadas o conselheiro determinou que os seguintes vereadores à época: Gilvan Antonio Perim; Jair de Souza Lima; Elenice Mendes Ramos; Leonir Salvador; Enos Góes; Gabriel José Klasmann; Paulo Martins; Assunção Samaniego e Daniel Cáceres devolvam ao erário público de Japorã o valor total de R$ 44.624,52, sendo que dividido, cada um terá que ressarcir o valor de R$ 4.958,28 em impugnações. 
 
O conselheiro votou também pela irregularidade dos dois processos seguintes: TC/5290/2005 e TC/5299/2005, ambos referentes a contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Bodoquena. No primeiro processo, o então prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, não atendeu à determinação do envio de documentações à Corte de Contas. No segundo processo, o então prefeito Umberto Machado Araripe, também não atendeu a determinação do envio dos documentos faltantes da execução financeira da contratação. Nos dois processos, o conselheiro acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas e manteve a aplicação da multa de 250 Uferms (R$ 6.072,50) em cada um deles, sob a responsabilidade do prefeito municipal à época, Umberto Machado Araripe.
 
No processo TC/3388/2014 o conselheiro não aprovou a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Angélica (2013). Devido às irregularidades encontradas foi aplicada a multa de 100 Uferms (R$ 2.429,00), sob a responsabilidade do prefeito Luiz Antônio Milhorança.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro votou pela regularidade e irregularidade em um total de 10 processos. Além de ter aplicado multas, determinou a devolução de R$ 23.548,96 em impugnação a ser devolvido para Alcinópolis.
 
Alcinópolis: no processo TC/117476/2012, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos procedimentos administrativos praticados nas contas da Câmara Municipal de Alcinópolis, período de 02 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. O conselheiro determinou a devolução aos cofres públicos do referido município o valor de R$ 23.548,96, responsabilizando os seguintes ordenadores de despesas: Carlos Antônio Costa Carneiro, vereador e presidente da Câmara à época, o valor de R$ 12.281,80; Isabel de Souza Silveira, vereadora e ex-presidente da Câmara à época, o valor de 2.457,00; Nilton de Jesus Oliveira, primeiro secretário, o valor de R$ 8.810,16. O conselheiro ainda aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) valor este dividido entre os ordenadores de despesas, Carlos Antônio Costa Carneiro e Isabel de Souza Silveira, por infração à norma legal, representada pela realização de pagamentos de subsídios em desconformidade com a regra constitucional.
 
No processo TC/59209/2011/001, o conselheiro votou pelo improvimento do Recurso Ordinário (art. 69, da Lei Complementar nº 160/2012), mantendo na íntegra a Decisão Simples: DS02-SECSES-404/2012. O conselheiro manteve a irregularidade do processo e a aplicação da multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) sob a responsabilidade do prefeito municipal de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão, devido a contratação de uma servidora por tempo determinado, sem que esse ato de admissão preenchesse os requisitos legais de excepcional interesse público e devido a intempestividade na remessa de peças obrigatórias durante a fase instrutória.
Marisa Serrano – No processo TC/ 115348/2012, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n. 40/2012, realizada na Prefeitura Municipal de Costa Rica, período de 2010, decorrente das seguintes inconsistências: contratos não encaminhados ao TCE/MS; dos contratos irregulares; dos convênios irregulares; aquisição de peças; despesas com hospedagens; despesas com divulgação; da prestação de serviços; da fragmentação da despesa; ausência de procedimento licitatório; dentre outros. Aplicou a multa de 300 Uferms (R$ 7.284,00), sob a responsabilidade de Jesus Queiroz Baird, prefeito à época.
 
A conselheira ainda negou o provimento do Pedido de Revisão interposto por Abel Nunes Proença, Ex-Prefeito do município de Porto Murtinho, mantendo os comandos da Decisão Simples n. 02/0311/2055, que considerou irregular o procedimento licitatório e a formalização do Contrato n. 020/2013. A conselheira ainda manteve a multa aplicada de 200 Uferms (R$ 4.856,00) sob a responsabilidade do ordenador de despesas à época, Abel Nunes Proença, por grave infração à norma legal e pelo não encaminhamento de documento obrigatório para exame.
Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube fazer a análise de cinco processos entre regulares e irregulares. O conselheiro votou pela irregularidade no processo TC/3287/2015, referente à Auditoria realizada junto ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor de Campo Grande/MS (FUNSERV), referente ao período de janeiro a junho de 2014. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.856,00), sob a responsabilidade da diretora-presidente, Liliam Maria Maksoud Gonçalves, por ato praticado com grave infração à norma constitucional, de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
 
Osmar Domingues Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de seis processos, sendo que em um deles determinou a devolução de R$ 52.694,24 em impugnação ao erário de Eldorado.
 
Eldorado: No processo TC/116504/2012, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados por Joil Moreira Marques, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Eldorado, período de janeiro a dezembro de 2011. Determinou que o mesmo devolva aso cofres públicos do referido município o montante de R$ 52.694,24, em impugnação, referente a despesa com publicidade caracterizando promoção pessoal e pagamentos de diária e subsídio a maior. Aplicou, ainda, a multa de 100 Uferms (R$2.428,00), sob a responsabilidade de Joil Marques.
 
O conselheiro ainda aprovou Prestações de Contas Anuais de Gestão dos seguintes processos: no TC/6734/2014, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) referente à gestão 2013; no TC/6768, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, gestão 2013; e ainda no TC/10208/2013, da Agência de desenvolvimento Agrário e Extensaõ Rural (AGRAER), exercício financeiro de 2012.
erson Domingos – ao conselheiro coube fazer a análise de 12 processos. Aplicou multas e determinou a devolução aos cofres públicos de Rio Verde de Mato Grosso/MS o valor de R$ 1.085,37 em impugnação.
 
Rio Verde de Mato Grosso/MS: o processo TC/5664/2015, que trata sobre a Auditoria realizada pela equipe técnica da 3ª Inspetoria de Controle Externo no Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso/MS, período de janeiro à dezembro de 2013, no que diz respeito a não realização das Audiências Públicas e pelo pagamento de multas de trânsito com recursos do FMS. Devido às irregularidades apontadas, o conselheiro determinou que o gestor, Mário Alberto Kruger, prefeito municipal à época do referido município, providencie a restituição ao cofre público municipal da quantia de R$ 1.085,37, em impugnação, referente ao pagamento das multas de trânsito. Aplicou ainda, ao ordenador de despesas a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00), pelas irregularidades detectadas no relatório de auditoria n. 029/2014.
 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.